Baseado no artigo 5 da Constituição Federal, tem direito à a...
Baseado no artigo 5 da Constituição Federal, tem direito à assistência jurídica integral e de forma gratuita por parte do Estado Brasileiro, quem:
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema da assistência jurídica gratuita conforme estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. A questão aborda quem tem direito a esse benefício.
Alternativa correta: D - Comprovar insuficiência de recursos.
Justificativa: O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Isso significa que o critério para receber assistência jurídica gratuita não é um valor fixo de renda, mas sim a comprovação de que a pessoa não possui recursos suficientes para arcar com os custos de um processo jurídico.
Análise das alternativas incorretas:
A - Ganhar até 3 salários mínimos: Não há na Constituição ou em legislação específica um valor fixo que delimite a renda para concessão da assistência jurídica gratuita. A análise é caso a caso, baseada na insuficiência de recursos.
B - Não há nenhuma restrição de renda: Esta afirmação está incorreta, pois a assistência gratuita é destinada apenas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, que é justamente uma forma de restrição.
C - É um direito universal: A assistência jurídica gratuita não é um direito universal. Somente aqueles que comprovarem que não têm condições financeiras de pagar por serviços jurídicos têm direito a esse benefício.
E - Ganhar até 5 salários mínimos: Assim como na alternativa A, não há uma estipulação de renda específica na Constituição. O critério é a insuficiência de recursos, independentemente de um valor definido de salário.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas em questões como essa, é importante focar nos termos específicos utilizados na Constituição. Neste caso, a expressão-chave é "insuficiência de recursos", que deve guiar a escolha da resposta correta.
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Comentários
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CF/88
Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Gab. D
Bons estudos!
Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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