Durante patrulhamento próximo a uma creche municipal, a Gu...
(__) A conduta de vender drogas constitui tráfico independentemente da quantidade apreendida, pois o tipo penal do art. 33 tipifica objetivamente o ato de vender.
(__) O tráfico cometido nas imediações de estabelecimento de ensino acarreta aumento de pena, nos termos do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006.
(__) A natureza e a quantidade da droga devem obrigatoriamente ser consideradas na fixação da pena e no regime inicial, conforme o art. 42 da lei.
(__) A prisão em flagrante por tráfico não depende de perícia imediata, podendo o laudo ser produzido posteriormente sem impedir a formalização do flagrante.
Marque V para Verdadeiro e F para falso, após assinale a alternativa CORRETA que corresponda à sequência disposta "de cima para baixo".
Comentários
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C - F, V, V, V.
Não há gabarito!
Ao meu ver as afirmativas estão corretas.
(V) A conduta de vender drogas constitui tráfico independentemente da quantidade apreendida, pois o tipo penal do art. 33 tipifica objetivamente o ato de vender.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
(V) O tráfico cometido nas imediações de estabelecimento de ensino acarreta aumento de pena, nos termos do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006.
Art. 40, III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
(V) A natureza e a quantidade da droga devem obrigatoriamente ser consideradas na fixação da pena e no regime inicial, conforme o art. 42 da lei
Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente
.
(V) A prisão em flagrante por tráfico não depende de perícia imediata, podendo o laudo ser produzido posteriormente sem impedir a formalização do flagrante.
O que é necessário para validar o flagrante:
Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
O laudo pericial definitivo (exame toxicológico definitivo), que atesta inequivocamente a natureza da substância, é um elemento probatório que pode ser produzido posteriormente, durante a fase de investigação (inquérito policial) ou instrução processual.
A alternativa correta é a D (V, V, V, F).
Para resolver essa questão, precisamos analisar os artigos específicos da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que é um tema recorrente em concursos de Guardas Municipais e carreiras policiais.
1. (V) Venda direta e quantidade:
O Art. 33 da Lei de Drogas é um tipo penal de ação múltipla (vários verbos). O ato de "vender" consuma o crime de tráfico, independentemente de ser uma quantidade pequena ou grande. A pequena quantidade pode influenciar na dosimetria da pena (como o tráfico privilegiado), mas não descaracteriza o crime de tráfico.
2. (V) Proximidade de estabelecimentos de ensino:
O Art. 40, inciso III, prevê causas de aumento de pena (de um sexto a dois terços) quando o crime é praticado nas imediações de escolas, creches, unidades de saúde, recintos de espetáculos, entre outros. O objetivo é proteger áreas de maior vulnerabilidade ou aglomeração.
3. (V) Natureza e quantidade da droga:
O Art. 42 estabelece que o juiz deve considerar, com preponderância sobre as circunstâncias do Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente. Isso é fundamental para a fixação da pena-base.
4. (F) Laudo pericial e formalização do flagrante:
Aqui está a "pegadinha". De acordo com o Art. 50, § 1º, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do crime, é indispensável o laudo de constatação provisória da natureza e quantidade da droga. Sem esse laudo inicial, assinado por perito ou pessoa idônea, o flagrante não pode ser formalizado. O laudo definitivo é que fica para depois.
- 1ª: Verdadeira (Vender é verbo do Art. 33).
- 2ª: Verdadeira (Majorante por ser próximo a creche/escola).
- 3ª: Verdadeira (Critérios do Art. 42 são preponderantes).
- 4ª: Falsa (O laudo de constatação provisório é exigido no momento do flagrante).
Sequência: V, V, V, F.
Gostaria de entender melhor a diferença entre o Laudo de Constatação Provisório e o Laudo Pericial Definitivo?
Questão passível de anulação. A correta seria a alternativa D: VVVF
Sobre o item 1--> O artigo 33 da lei traz claramente o verbo núcleo "vender" em seu texto legal. E para isso, independe da quantidade. Até porque, o simples fato de apenas "entregar", ainda que gratuitamente, droga para terceiros, já configuraria também o crime de tráfico de drogas. Portanto, não faz sentido esse item ser declarado como Falso pela banca.
Sobre o item 4 --> De acordo com o art. 50, § 1º, é imprescindível a realização de um laudo preliminar para que ocorra a lavratura do flagrante.
- " Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
- § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea."
Para concluir, o § 3º do mesmo artigo continua numa sequência lógica --> O juiz irá decidir pela destruição da droga através do laudo provisório, guardando, se necessário, parte dessa amostra para que seja efetuado o laudo definitivo. Segue abaixo:
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Corrijam-me se eu estiver errado. Abç
Sobre o item IV.
O art. 50 da lei 11343/06 aponta que:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
Acredito que o item está errado, pois, o laudo de constatação preliminar da droga apreendida é elemento que compõe o APF e comprova a materialidade do crime.
Ademais, o §3ª, supramencionado, traz o comando de que o APF passará pelo crivo da analise judicial a respeito da regularidade do laudo de constatação.
Assim, não há como o MP oferecer eventual denuncia sem a existência da prova da materialidade, laudo de constatação preliminar da droga apreendida.
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