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O princípio da Legalidade contido no Art. 37 da Constituição...

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Q4109362 Direito Administrativo
O princípio da Legalidade contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como a questão cobra o conteúdo do princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública está submetida à legalidade e só pode agir nos limites autorizados pelo ordenamento, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Legalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a incidência do princípio constitucional da legalidade ao afirmar que a Administração não está sujeita aos princípios legais. Além disso, restringe indevidamente essa sujeição ao que a Lei Orgânica municipal autorizar, quando o art. 37, caput, da Constituição impõe diretamente a legalidade à administração direta e indireta de todos os Poderes e de todos os entes federativos.
B
Errada
Está errada porque confunde autonomia legislativa municipal com o conteúdo do princípio da legalidade administrativa. A Constituição já estabelece diretamente, no art. 37, caput, que a Administração obedecerá ao princípio da legalidade; não cabe a cada município definir por conta própria os 'princípios legais' que vincularão sua Administração.
C
Certa
A alternativa C está correta porque expressa o sentido técnico da legalidade no Direito Administrativo: a Administração Pública está sujeita às normas constitucionais e legais e só pode agir quando houver autorização normativa. No regime jurídico-administrativo, a atuação administrativa é vinculada ao que a lei autoriza.
D
Errada
Está errada por consequência lógica, porque há alternativa anterior correta. Como a letra C está de acordo com o art. 37, caput, da Constituição e com o conceito de legalidade administrativa, não cabe marcar 'nenhuma das alternativas anteriores'.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a legalidade administrativa e a lógica da esfera privada: no setor público, não vale a ideia de que se pode fazer tudo o que a lei não proíbe; a Administração só atua com fundamento e autorização normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de legalidade administrativa, parta do art. 37, caput: a Administração obedecerá ao princípio da legalidade.
  • Diferencie a regra do agente público da regra do particular: Administração só faz o que a lei autoriza.
  • Não confunda competência normativa do município com afastamento da incidência direta dos princípios constitucionais do art. 37.

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