De acordo com o Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolesc...

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Q1169632 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), qual dos aspectos abaixo não está relacionado ao direito à liberdade?
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Tema central: O tema da questão é o direito à liberdade da criança e do adolescente previsto no Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), abordando quais garantias estão relacionadas a este direito.

Legislação aplicável: O ECA determina:

Art. 16 – "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação."

Conhecimento essencial: Para acertar a questão, é fundamental memorizar os incisos do art. 16 do ECA e não confundir direitos da liberdade com outros direitos fundamentais. O erro comum ocorre ao associar direitos de proteção integral (ECA, art. 4º e 5º) como se fossem, necessariamente, questões ligadas à liberdade.

Exemplo prático: Imagine um adolescente querendo escolher sua religião (direito à liberdade religiosa) ou brincar no parque (direito à liberdade, conforme art. 16). Já o direito de socorro num acidente é dever de proteção, vinculado ao art. 5º (proteção e socorro em quaisquer circunstâncias), não à liberdade.

Justificativa da alternativa correta:
E) Receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Esta alternativa não está prevista entre os aspectos do direito à liberdade do art. 16 do ECA. Esse direito se encontra em outros dispositivos do ECA, especialmente vinculados ao dever geral de proteção (arts. 4º e 5º). Portanto, a alternativa E é a correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Opinião e expressão; B) Crença e culto religioso; C) Brincar, praticar esportes e divertir-se; D) Buscar refúgio, auxílio ou orientação.

Todas estão elencadas literalmente no art. 16 do ECA como aspectos do direito à liberdade, devendo ser reconhecidas assim pelo candidato atento.

Pegadinha: O enunciado pode induzir erro ao misturar direitos. Não se apresse! Busque sempre o texto literal da lei para responder com segurança.

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Gabarito letra E - trata-se do princípio da prioridade absoluta

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Quanto as demais alternativas:

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão; (LETRA A)

III - crença e culto religioso; (LETRA B)

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (LETRA C)

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (LETRA D)

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão; (LETRA A)

III - crença e culto religioso; (LETRA B)

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (LETRA C)

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (LETRA D)

RUMO PMPR 2020

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I -faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

b) CERTO (responde todas as demais)

Art. 16 do ECA. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato assinale o item incorreto, no tocante o direito à liberdade. Vejamos:

a) Opinião e expressão.

Correto, nos termos do art. 16, II, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;

b) Crença e culto religioso.

Correto, nos termos do art. 16, III, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso;

c) Brincar, praticar esportes e divertir-se.

Correto, nos termos do art. 16, IV, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

d) Buscar refúgio, auxílio ou orientação.

Correto, nos termos do art. 16, VII, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

e) Receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, as crianças e os adolescentes têm direito de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, porém, não se trata de um direito à liberdade, mas, sim, uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

Gabarito: E

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