Sobre a forma de alocação dos recursos do Fundo Nacional de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 8.142/1990, art. 2º: “Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.” A alternativa B diverge do inciso II ao substituir “Poder Legislativo” por “Poder Executivo”, o que a torna a incorreta.
- Quando a questão cobrar hipóteses legais de destinação ou alocação de recursos, confronte cada alternativa com o rol expresso do dispositivo.
- Se a banca alterar um sujeito, órgão ou competência previsto literalmente na lei, a alternativa fica errada mesmo que pareça mais compatível com noções gerais do tema.
- Em temas de SUS com remissão a artigo específico, priorize a literalidade do texto legal antes de recorrer a interpretações amplas.
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Alocação de Recursos no FNS:
Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
Investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Poder Legislativo, não executivo!
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