No direito tributário, quem é o sujeito passivo?
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 121, parágrafo único: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei." Código Tributário Nacional, art. 122: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
- Quando a questão pedir conceito geral de sujeito passivo, verifique se a lei trata separadamente obrigação principal e obrigação acessória.
- Não reduza sujeito passivo a quem paga tributo; a base legal também prevê sujeito passivo da obrigação acessória.
- Se a alternativa usar a palavra "somente", confronte com os dispositivos legais para ver se há disciplina mais ampla no sistema.
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