Um Estado editou decreto prevendo que o antigo proprietário ...
Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 97, III: "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;"; CTN, art. 121, parágrafo único, II: "Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: (...) II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."; CTN, art. 128: "Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação...". Como o enunciado informa que a responsabilidade solidária do alienante pelo IPVA foi criada por decreto, o ato é inválido, porque sujeito passivo e responsabilidade tributária só podem ser instituídos por lei, o que conduz ao gabarito B.
- Se a alternativa criar ou ampliar sujeito passivo tributário por decreto, elimine-a: responsabilidade tributária depende de lei.
- Não transfira automaticamente regra do CTB para IPVA: o art. 134 fala em penalidades de trânsito, não em imposto.
- Quando a omissão do alienante for o fato relevante, verifique se há lei estadual ou distrital específica; sem ela, não há responsabilidade solidária pelo IPVA.
- Diferencie exigência de lei específica da exigência de lei complementar: nesta matéria, a base decisiva aponta para lei estadual ou distrital específica.
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GABARITO: LETRA B
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.881.788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/11/2022 (Recurso repetitivo - tema 1118) (Info 758).
Súmula 585: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. (PGEAP-2018) (PGEGO-2021) )(
E se a lei estadual prever que o vendedor (antigo proprietário) que não fizer a comunicação ao DETRAN terá responsabilidade solidária junto com o adquirente pelo pagamento do IPVA que incidir após a venda? Isso é possível? SIM. Neste caso haverá responsabilidade solidária:
Jurisprudência em Teses (ed. 112)
(Tese 6: Havendo previsão em lei estadual, admite-se a responsabilidade solidária de ex-proprietário de veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em razão de omissão na comunicação da alienação ao órgão de trânsito local, excepcionando-se o entendimento da súmula n. 585/STJ. [obs.: é uma exceção à Súmula 585 do STJ]
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.881.788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/11/2022 (Recurso repetitivo - tema 1118) (Info 758).
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