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Q3882058 Direito Tributário
Um Estado editou decreto prevendo que o antigo proprietário de veículo automotor responderia solidariamente pelo Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referente ao período posterior à alienação, sempre que não tivesse comunicado a venda ao órgão de trânsito competente.
Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 97, III: "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;"; CTN, art. 121, parágrafo único, II: "Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: (...) II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."; CTN, art. 128: "Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação...". Como o enunciado informa que a responsabilidade solidária do alienante pelo IPVA foi criada por decreto, o ato é inválido, porque sujeito passivo e responsabilidade tributária só podem ser instituídos por lei, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Reserva legal tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em admitir que norma infralegal possa instituir responsabilidade tributária solidária. Os arts. 97, III, 121, parágrafo único, II, e 128 do CTN reservam à lei a definição do sujeito passivo e a atribuição de responsabilidade a terceiro. Decreto pode regulamentar, mas não criar nova sujeição passiva do IPVA.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a responsabilização solidária do antigo proprietário por IPVA posterior à alienação não nasce do decreto nem decorre automaticamente do CTB. Pelo CTN, a definição do sujeito passivo e a atribuição de responsabilidade tributária exigem disposição expressa de lei. Além disso, o STJ consolidou esse ponto na Súmula 585, ao afastar a incidência automática do art. 134 do CTB sobre o IPVA, e no Tema 1118, ao firmar que somente lei estadual ou distrital específica pode atribuir ao alienante essa responsabilidade solidária quando não houver comunicação da venda ao órgão de trânsito.
C
Errada
Incorreta. A omissão em comunicar a venda não gera automaticamente responsabilidade tributária pelo IPVA. Mesmo que haja descumprimento do dever de comunicação, a responsabilidade do alienante por tributo depende de disposição expressa de lei, nos termos do CTN. Sem lei estadual específica, não há base jurídica para essa solidariedade.
D
Errada
Incorreta. O vício do caso não é a falta de lei complementar, mas a inexistência de lei estadual específica. Segundo o Tema 1118 do STJ, a atribuição dessa responsabilidade solidária exige lei estadual ou distrital específica. A alternativa erra ao deslocar a exigência para lei complementar.
E
Errada
Incorreta. O art. 134 do CTB não cria responsabilidade pelo IPVA. Seu texto é: "No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação." Logo, o dispositivo trata de penalidades de trânsito, não de imposto estadual. A Súmula 585 do STJ afasta expressamente a extensão desse artigo ao IPVA; além disso, o enunciado fala em decreto, que também é instrumento inadequado para criar responsabilidade tributária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade por penalidades de trânsito prevista no art. 134 do CTB e a responsabilidade tributária pelo IPVA, além da falsa ideia de que decreto poderia criar essa solidariedade.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa criar ou ampliar sujeito passivo tributário por decreto, elimine-a: responsabilidade tributária depende de lei.
  • Não transfira automaticamente regra do CTB para IPVA: o art. 134 fala em penalidades de trânsito, não em imposto.
  • Quando a omissão do alienante for o fato relevante, verifique se há lei estadual ou distrital específica; sem ela, não há responsabilidade solidária pelo IPVA.
  • Diferencie exigência de lei específica da exigência de lei complementar: nesta matéria, a base decisiva aponta para lei estadual ou distrital específica.

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GABARITO: LETRA B

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.881.788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/11/2022 (Recurso repetitivo - tema 1118) (Info 758). 

Súmula 585: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. (PGEAP-2018) (PGEGO-2021) )(

E se a lei estadual prever que o vendedor (antigo proprietário) que não fizer a comunicação ao DETRAN terá responsabilidade solidária junto com o adquirente pelo pagamento do IPVA que incidir após a venda? Isso é possível? SIM. Neste caso haverá responsabilidade solidária:

Jurisprudência em Teses (ed. 112)

 (Tese 6: Havendo previsão em lei estadual, admite-se a responsabilidade solidária de ex-proprietário de veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em razão de omissão na comunicação da alienação ao órgão de trânsito local, excepcionando-se o entendimento da súmula n. 585/STJ. [obs.: é uma exceção à Súmula 585 do STJ]

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.881.788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/11/2022 (Recurso repetitivo - tema 1118) (Info 758). 

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