O Art. 150 da Constituição Federal, que trata sobre o princí...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, II: “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;”.
- Quando o enunciado indicar expressamente um artigo da Constituição, confira se alguma alternativa reproduz o núcleo literal do dispositivo.
- Em princípios tributários, observe se a norma foi redigida como proibição, permissão ou competência; mudar essa estrutura já torna a alternativa incorreta.
- No art. 150, II, da CF, o ponto decisivo é a vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
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Comentários
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Se você errou, então acertou.
A questão pede o que é é vedado, logo a letra A é tranquilamente válido.
Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
OXIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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