O Art. 150 da Constituição Federal, que trata sobre o princí...
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Se você errou, então acertou.
A questão pede o que é é vedado, logo a letra A é tranquilamente válido.
Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
OXIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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