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O Art. 150 da Constituição Federal, que trata sobre o princí...

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Q4109351 Direito Tributário
O Art. 150 da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da isonomia, estabelece que, “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, II: “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;”.

Tema central: Isonomia tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque altera a estrutura normativa cobrada. O art. 150, II, da CF foi redigido como vedação de “instituir tratamento desigual”, e não como formulação de “instituir tratamento igual”. A banca exigiu a reprodução do comando constitucional tal como previsto.
B
Errada
Está incorreta porque não corresponde ao conteúdo do art. 150, II, da CF. O dispositivo trata da vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e da proibição de distinção em razão de ocupação profissional ou função, não de um enunciado genérico sobre ignorar condição financeira.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo literal da vedação constitucional do art. 150, II, da CF: é proibido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
D
Errada
Está incorreta porque existe alternativa compatível com o texto constitucional, que é a letra C. Assim, não se sustenta a opção residual “nenhuma das alternativas anteriores”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre a formulação constitucional negativa — vedação de instituir tratamento desigual — e uma formulação positiva materialmente próxima, mas que não reproduz o texto cobrado. Também inseriu uma alternativa sem correspondência com o art. 150, II, da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar expressamente um artigo da Constituição, confira se alguma alternativa reproduz o núcleo literal do dispositivo.
  • Em princípios tributários, observe se a norma foi redigida como proibição, permissão ou competência; mudar essa estrutura já torna a alternativa incorreta.
  • No art. 150, II, da CF, o ponto decisivo é a vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

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Comentários

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Se você errou, então acertou.

A questão pede o que é é vedado, logo a letra A é tranquilamente válido.

Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."

OXIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

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