A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, ...
I. O novo imposto sobre bens e serviços (art. 156-A) será de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo não cumulativo e informado pelo princípio da neutralidade.
II. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços será composto exclusivamente por representantes dos Estados e do Distrito Federal, cabendo-lhe a arrecadação, fiscalização e distribuição do produto da arrecadação entre os entes federativos.
III. O IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.