A tabela a seguir é parte de um documento destinado à p...
A tabela a seguir é parte de um documento destinado à prestação de contas de um ente federativo. O documento foi submetido à análise de um auditor, que identificou incorreções nos dados prestados.
Letra A: ERRADA - Amortização de empréstimos é receita de capital
Lembrar do OPERA ALI AMOR TRANS OU
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de Capital
Outras receitas de capital
Dica: Amortização da Dívida é Despesa
Letra B: ERRADA - Aquisição de materiais é despesa corrente
Letra C: ERRADA - Recebimento de Dívida Ativa e receita imobiliária é receita corrente.
Dica: A dívida ativa é uma exceção à classificação do enfoque patrimonial das receitas correntes. Ou seja, ela é receita corrente não-efetiva.
Letra D: ERRADA
Letra E: CERTA
Software
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente é investimento, ou seja, despesa de capital.
Obs: CESPE já cobrou isso na PF 2014:
Com relação a consolidação das demonstrações contábeis, a transações no setor público, à Conta Única do Tesouro, ao SIAFI e a regime contábil, julgue os itens seguintes.
O gasto com a aquisição de software deve ser classificado como despesa de capital e deve ser registrado no ativo intangível ou imobilizado.
Gab: C
Receita Imobiliária
Decorre da Receita Corrente Patrimonial, que é assim definida: recurso arrecadado por meio da utilização do patrimônio público, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.
Se errei, peço perdão e que me corrijam. Obrigada!
Apenas COMPLEMENTANDO o comentário anterior:
ATENÇÃO: Existe um novo entendimento quanto à classificação da dívida ativa, antigamente era outras receitas correntes, hoje ela é classificada na receita de deu origem. Por exemplo, se a receita era "impostos, taxas e contribuição de melhoria" a receita de dívida ativa será reconhecida em "impostos, taxas e contribuição de melhoria".
Quanto à letra D, entendi que o examinador queria confundir com a regra de ouro: é vedada a (Receitas) realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
CF/88, Art. 167, III.
A alernativa B pra mim era a correta, pois na aquisição de material para estoque ele é um investimento, quando o material sai do almoxarifado para ser consumido, vira uma despesa.Fiquei com dúvida.
Explicando as erradas:
a) reclassificação da amortização de empréstimos como despesa corrente.
Amortização tem caráter permutativo, tanto pra quem paga como pra quem recebe. Se eu pago a amortização de um empréstimo, eu tenho, ao mesmo tempo, uma redução do passivo (diminui o empréstimo) e uma redução do ativo (diminui a disponibilidade). Diferente do juros que é uma despesa corrente!
b) reclassificação da aquisição de materiais de consumo como despesa de capital.
Pra ser uma despesa capital deveria ter esse caráter permutativo, o que não acontece. Há apenas uma redução do ativo.
c) reclassificação da dívida ativa tributária como receita de capital e a reclassificação da receita imobiliária como receita corrente.
Recebimento da dívida ativa aumenta a riqueza, logo, é uma receita corrente.
d) revisão dos valores de despesas de capital, que não podem suplantar as receitas de mesma classificação.
Não faz nenhum sentido isso. Nesse caso, o que houve foi um superávit do orçamento corrente e, sempre que isso acontece, ele é utilizado para financiar despesas de capital (como foi o caso da questão). Até por isso esse superávit não pode ser classificado como receita corrente, mas sim de capital (já que as financia e também para evitar a dupla contagem).
Jhone Ricardo, acho que você está fazendo confusão, aquisição de material de consumo não é um investimento. De acordo com o MCASP 8ª edição:
3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
O que acontece é o seguinte:
Aquisição de material consumo --> se for para estoque (é despesa não efetiva)
Aquisição de material consumo --> se for para ser consumido (é despesa efetiva)
Porém ainda assim a aquisição de material para consumo será Despesa Corrente.
Galera, eu entendo que as duas correções mencionadas no item E realmente eram necessárias: reclassificação da aquisição de softwares como despesa de capital e a reclassificação da receita imobiliária como receita corrente. Entretanto não eram sufueciente para corrigir a tabela, já que precisaria também reclassificar a "amortização de empréstimos como receita de capital", só assim a tabela seria corrigida. O que acham?