Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados pú...
De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos.
8. Para defender a legalidade do estatuto social do Serpro, os recorrentes destacaram que haveria exceções à regra pela qual matérias relacionadas à criação, transformação e extinção de cargos devem ser tratadas por lei em sentido formal. A opção do legislador constituinte pela instituição de normas mais flexíveis para estatais exploradoras de atividade econômica, quando comparadas àquelas aplicáveis à Administração Direta, estaria clara no art. 61, §1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição Federal.
9. Naquele dispositivo, não são mencionadas as empresas públicas entre as unidades para as quais é privativa a competência do presidente da República para iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos.
10. Como não faria sentido dar essa atribuição (competência privativa para iniciativa de lei) ao poder Legislativo, seguir-se-ia a conclusão de haver maior flexibilidade para essas entidades, conferindo ao Executivo primazia na instituição do quadro de empregos das empresas estatais, independentemente de lei em sentido formal. Nesse contexto, deveriam ser reconhecidas como válidas as investiduras em funções de confiança (fundamentadas em decreto) questionadas neste processo.
ACÓRDÃO N° 8626/2013 – TCU – 1ª Câmara
Editada e agora com a resposta que encontrei.
Os empregos públicos no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) não são criados por lei, basta atos internos da própria entidade. ( PURA DOUTRINA)
A Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da CF).
GABARITO: ERRADO
"Acredito que hoje você esteja cansado(a), mas continue e amanhã será o dia da sua glória."
Resposta:Errado
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Pegadinha CESPE! ATENÇÃO:
Só é exigida LEI para criação de cargos, empregos e funções na Administração Direta, autárquica e fundacional, mas não nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Não viajem na maionese! concurso público é sim exigido e os princípios estão corretos! O que é dispensável e lei para criação dos empregos nas EP e SEM!
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FONTE:Victor / Q.79200
*Questão duplicada-Q.79200-*
ERRADO
"O art. 37 da CF, que distinguiu cargo de emprego público, embora para ambos a aprovação dependa de concurso público, para investidura na Administração Pública, Direta ou Indireta. O cargo público é criado por lei, enquanto que, no emprego público, a natureza do vínculo é contratual, regida pela CLT. Logo, o regime é de direito privado, portanto, não há que se falar em emprego público criado por lei."
Errado, Emprego público -> CLT.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Então o que deixa a questão errada é exatamente isso mesmo..( emprego público) quando na verdade eu acho que deveria ser cargo público, me corrija por favor também estou com dúvidas.
Criado por lei: Autarquias
Autorizado por lei: Empresas Publicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
Fonte: art. da , in verbis:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº , de 1998)
Gabarito: Errado
Emprego Público - embora dependa de aprovação em concurso público, estabelece com a Administração, vínculo regido pela CLT.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
AUTARQUIA -LEI: CRIA___LOGO, CRIA SE OS CARGOS TAMBÉM.
EP/SEM -LEI: AUTORIZA___LOGO, AUTORIZA-SE OS CARGOS TAMBÉM.
QUE NOSSO SENHOR JESUS
CRISTO ABENÇOE-NOS.
gabarito errado
para complementar: lembrar que existem duas exceções para empregos públicos na adm direta : AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
"... ao disciplinar a necessidade de lei, de iniciativa do Presidente da República, para a criação de cargos, funções ou empregos públicos, a Constituição Federal deixa claro que a exigência limita-se à Administração direta e autárquica, conforme se extrai da redação do artigo 61, § 1.º, II, “a”, da Constituição Federal.
Como se percebe, as entidades empresariais do Estado não são alcançadas pelo aludido comando constitucional.
Assim, se a Constituição não prevê a elaboração de lei para a criação de empregos que são providos mediante concurso público na administração indireta, à exceção das autarquias, não seria razoável sustentar que para a criação de “empregos em comissão” seria exigida lei. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido” (E-RR-567-67.2013.5.10.0003, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 22/11/2019).
parei em criados ..
CF. Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Só é exigida LEI para criação de cargos, empregos e funções na Administração Direta, autárquica e fundacional, mas não nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Não viajem na maionese! concurso público é sim exigido e os princípios estão corretos! O que é dispensável e lei para criação dos empregos nas EP e SEM!
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
AUTARQUIA -LEI: CRIA___LOGO, CRIA SE OS CARGOS TAMBÉM.
EP/SEM -LEI: AUTORIZA___LOGO, AUTORIZA-SE OS CARGOS TAMBÉM.
CF. Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Nem a EP e a SEM são criados por lei, dirá os empregos...
EP e SEM, AUTORIZADOS POR LEI!!!!