A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3914961 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, IX e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”. No caso, isso torna verdadeiro o item 1 e o item 4, falso o item 2 por tratar de competência da direção nacional e falso o item 3 por atribuir ao Estado execução primária e exclusiva no território municipal; logo, a sequência correta é V, F, F, V.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V contraria a Lei nº 8.080/1990 em dois pontos decisivos. O item 1 não é falso, porque o art. 17, IX e X atribui expressamente à direção estadual a gestão dos sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e a coordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 3 não é verdadeiro, porque o art. 17, IV limita a execução estadual a caráter complementar, e o art. 18, IV reserva ao Município a execução dos serviços no território local.
B
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra o item 2 e o item 4. O item 2 é falso para a direção estadual, porque o art. 16, I e III, b, c e d, da Lei nº 8.080/1990 atribui à direção nacional formular políticas de alimentação e nutrição e definir e coordenar os sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária. O item 4 é verdadeiro, porque o art. 17, II e III confere ao Estado acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
C
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F inverte a distribuição legal de competências. O item 1 é verdadeiro à luz do art. 17, IX e X; o item 2 é falso porque trata de atribuições da direção nacional previstas no art. 16, I e III; o item 3 é falso porque a atuação estadual é apenas complementar, conforme art. 17, IV, e a execução local é municipal, nos termos do art. 18, IV; e o item 4 é verdadeiro conforme art. 17, II e III.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à repartição legal de competências dos arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois o art. 17, IX e X atribui à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso, porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas” de vigilância epidemiológica e sanitária pertencem à direção nacional, nos termos do art. 16, I e III, b, c e d. O item 3 é falso, porque o art. 17, IV diz que o Estado atua para “coordenar e, em caráter complementar, executar” essas ações, enquanto o art. 18, IV atribui ao Município a execução dos serviços no âmbito local. O item 4 é verdadeiro, pois repete o art. 17, II e III: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência estadual de coordenar e executar complementarmente e competência nacional de formular/definir sistemas em âmbito nacional, além de tentar deslocar para o Estado uma execução primária e exclusiva que a lei não lhe dá no território municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os verbos da lei: Estado acompanha, controla, avalia, apoia, coordena e executa complementarmente; União formula políticas e define e coordena sistemas em âmbito nacional; Município executa serviços no âmbito local.
  • Quando aparecer “em caráter complementar”, elimine alternativas que falem em atuação estadual primária, plena ou exclusiva.
  • Distinga “rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros” da competência nacional de “definir e coordenar” os sistemas de rede de laboratórios e vigilâncias.
  • Nos arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990, a palavra que define a resposta costuma estar no nível federativo indicado: nacional, estadual/regional ou municipal/local.

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