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Q3258826 Direito Urbanístico
Acerca ao que dispõe o Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Assinale a alternativa que não condiz com as diretrizes gerais estabelecidas.
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Interpretação do enunciado: A questão exige o conhecimento das diretrizes gerais da política urbana previstas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). O objetivo é identificar qual alternativa não corresponde a essas diretrizes.

Legislação aplicável: O artigo 2º do Estatuto da Cidade elenca expressamente as diretrizes da política urbana.

Art. 2º: “A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: ...”

Análise das alternativas:

Alternativa B (correta): “Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.”
Esta alternativa NÃO está prevista entre as diretrizes do art. 2º do Estatuto da Cidade. O foco do Estatuto da Cidade é a política urbana municipal e suas diretrizes locais, e não planos nacionais ou estaduais, que são objeto de outras normas, como o Estatuto da Metrópole ou leis de desenvolvimento regional. Portanto, esta afirmação foge ao escopo do Estatuto da Cidade.

Exemplo prático: Um agente de fiscalização municipal, ao exigir políticas de integração urbana, deve seguir as diretrizes do art. 2º da Lei 10.257/2001, que envolvem participação popular e uso sustentável do solo, sem se basear em planos nacionais ou estaduais.

Alternativa A: “Oferta de equipamentos urbanos...” - Correta conforme o art. 2º, V.

Alternativa C: “Integração e complementaridade entre atividades urbanas e rurais...” - Correta conforme art. 2º, VII.

Alternativa D: “Justa distribuição dos benefícios e ônus...” - Correta conforme art. 2º, IX.

Alternativa E: “Gestão democrática...” - Correta conforme art. 2º, II.

Pegadinha: O uso de termos como "planos nacionais, regionais e estaduais" pode induzir o candidato a erro, pois são conceitos comuns no ordenamento territorial, mas não fazem parte das diretrizes específicas do Estatuto da Cidade.

Doutrina: Dallari e Ferraz (2010) destacam que o Estatuto da Cidade é centrado em diretrizes municipais, reforçando a autonomia dos Municípios na política urbana.

Resumo: A alternativa "B" está incorreta pois não condiz com as diretrizes do Estatuto da Cidade.

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Para responder a questão é necessário conhecer o art. 2º do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) que trata das diretrizes gerais para a consecução da função social da propriedade e da cidade:

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (alternativa E)

III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; (alternativa A)

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

f) a deterioração das áreas urbanizadas;

g) a poluição e a degradação ambiental;

h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;                    

 h) a exposição da população a riscos de desastres.                

VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; (alternativa C)

VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; (alternativa D)

(...)

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