Assinale a alternativa que não condiz com princípios da Polí...

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Q3258824 Direito Ambiental
Assinale a alternativa que não condiz com princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Alternativas

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Gabarito: D

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o candidato identifique qual alternativa NÃO corresponde a princípios expressos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. O tema se refere à Lei nº 12.305/2010, art. 6º, que elenca todos os princípios regentes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

2. Fundamento Legal:
Segundo a Lei nº 12.305/2010, art. 6º: “São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução; II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III - a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos ... IV - o desenvolvimento sustentável; ... VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; ...”

3. Tema Central e Estratégia:
É fundamental estudar os princípios da PNRS, pois são constantemente cobrados em concursos. Muita atenção para não confundir objetivos com princípios!

4. Exemplo Prático:
Imagine um fabricante de eletrônicos: ele deve adotar medidas para prevenir danos (princípio da prevenção) e é corresponsável pelo destino do produto após o descarte (responsabilidade compartilhada).

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental NÃO está entre os princípios do art. 6º; é, sim, um objetivo (art. 7º, I) da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É comum a banca intercalar conceitos de princípios e objetivos. Fique atento a essa distinção!

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Prevenção e precaução – Citados expressamente no art. 6º, I.
B) Desenvolvimento sustentável – Art. 6º, IV.
C) Responsabilidade compartilhada – Art. 6º, VII.
E) Repetição da alternativa A, igualmente correta.

7. Orientação Estratégica:
Repare que a banca reforçou o conceito “prevenção e precaução” em duas alternativas, para testar sua atenção. Não marque o que “parece” correto; confira sempre o texto legal!

8. Contribuições Doutrinárias:
Milaré reforça a distinção entre princípios e objetivos (cf. Direito do Ambiente). Paulo de Bessa Antunes enfatiza a necessidade de identificar os princípios corretamente para garantir execuções eficazes na política ambiental.

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Comentários

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Acho que deve ter sido erro do site essa repetição

Gabarito: D é objetivo e não princípio.

Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

A questão está de acordo com o que versa o Art. 6°, segue:

Art. 6° São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I - a prevenção e a precaução;

IV - o desenvolvimento sustentável;

VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

Sendo notório que a alternativa "D" se trata de um dos objetivos da referida lei, consoante o art. 7°:

Art. 7° São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

quem fez a lei acerta, Avança SP nao cansa de fazer esse tipo de questão, acho sacanagem

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