Os contratos administrativos são instrumentos essenciais pa...

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Q3363945 Direito Administrativo
Os contratos administrativos são instrumentos essenciais para a execução de políticas públicas e a realização de atividades de interesse coletivo. Sobre os contratos administrativos, analise as afirmativas.

I. Os contratos administrativos são regidos exclusivamente pelo direito privado, não havendo aplicação de normas de direito público;
II. Uma das características dos contratos administrativos é a possibilidade de a Administração Pública modificar unilateralmente o contrato, desde que respeite os limites legais e o interesse público;
III. Os contratos administrativos podem ser classificados em espécies como contrato de obra pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento e contrato de gestão;
IV. As cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, como a faculdade de rescindir o contrato por motivos de interesse público; 
V. A duração dos contratos administrativos é sempre indeterminada, podendo ser prorrogada ou renovada indefinidamente, conforme a conveniência da Administração.

Assinale a alternativa correta. 
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Afirmativa I - Incorreta. Essa afirmativa é incompatível com o art. 89 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: “Art. 89. Os contratos regidos por esta Lei têm natureza jurídica de direito público, sendo regidos por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.” 

Logo, o regime não é exclusivamente de direito privado, mas predominantemente de direito público, com subsidiária aplicação do direito privado apenas naquilo que for compatível.

Afirmativa II - Correta. Trata-se de prerrogativa clássica da Administração, prevista expressamente na Lei nº 14.133/2021, art. 124, inciso I: “Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados: I – unilateralmente pela Administração;” Essa é uma das chamadas cláusulas exorbitantes, manifestação do princípio da supremacia do interesse público. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.

Afirmativa III - Correta. A classificação dos contratos segundo o objeto (obra, serviço, fornecimento, gestão etc.) decorre da doutrina e da prática administrativa, não de dispositivo legal expresso. Os contratos administrativos podem ser classificados segundo o objeto — obras, serviços, compras, concessões —, mas essa é uma classificação doutrinária, não estabelecida de modo taxativo pela lei.

Afirmativa IV - Correta. As cláusulas exorbitantes são o traço que distingue os contratos administrativos dos contratos privados. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas unilaterais da Administração, que traduzem a supremacia do interesse público, como alterar ou rescindir o contrato por motivo de interesse público.

Afirmativa V - Incorreta. A regra é a duração determinada, conforme art. 105 da Lei nº 14.133/2021, vejamos: “Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.” Os contratos administrativos possuem duração certa e determinada, vedadas prorrogações indefinidas. A prorrogação deve observar prazos máximos e o interesse público.

Portanto, o gabarito é a alternativa C.

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