Concessão de serviço público é uma concessão comum cuja delegação de sua prestação é realizada pelo
concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas
que demonstre capacidade para seu desempenho, por
sua conta e risco e por prazo determinado. Caso haja intenção de um município em estabelecer a concessão de
transporte urbano de passageiro, deve realizar procedimento licitatório, na modalidade: