Sobre as instâncias responsáveis pela execução e cumprimento...
( ) Ministério da Educação – MEC.
( ) Comissão Educacional Brasileira.
( ) Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo é o confronto literal com o art. 5º da Lei nº 13.005/2014, acionado pela menção às instâncias responsáveis pelo acompanhamento do PNE; o dispositivo inclui o MEC e as comissões de educação da Câmara e do Senado, mas não prevê “Comissão Educacional Brasileira”, de modo que a sequência correta é V - F - V.
- Em questão normativa sobre órgãos ou instâncias, confira se o nome aparece literalmente no rol legal aplicável.
- Se o enunciado mencionar PNE e acompanhamento de metas, o ponto de checagem é o art. 5º da Lei nº 13.005/2014.
- Não substitua a nomenclatura legal por nomes genéricos ou institucionalmente plausíveis.
- Quando a banca usar V/F com lista de órgãos, julgue item por item por aderência expressa ao texto normativo.
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Comentários
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Art. 5° A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
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