Julgue os itens a seguir, com base na CF, nos Decretos-Lei n...
Considere que determinado produto de perfumaria tenha sido importado para a ZFM a fim de ser exportado a uma zona de fronteira do estado do Acre. Nessa situação, esse produto estará isento do IPI
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Gabarito: Errado
A questão aborda incentivos fiscais e isenções na Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em operações envolvendo produtos estrangeiros.
A legislação aplicável é o Decreto-Lei n.º 288/1967 e o Decreto n.º 61.244/1967. Veja o que diz o art. 6º do Decreto n.º 61.244/1967(regulamenta a ZFM):
"As mercadorias de origem estrangeira estocadas na Zona Franca, quando saírem desta para qualquer ponto do território nacional, ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos, salvo nos casos de isenção prevista em legislação específica."
No caso citado, um produto de perfumaria importado permanece de origem estrangeira. Ao sair da ZFM em direção a outro estado brasileiro (Acre), ocorre uma transferência para o território nacional. Nesse momento, a legislação exige o pagamento dos tributos, incluindo o IPI. Só haveria isenção caso fosse explícita em lei específica, o que não foi informado no caso.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que importa perfumes para Manaus com objetivo de revender no Acre. Quando esses produtos chegam ao Acre, devem recolher o IPI, salvo isenção expressa em lei. Produtos nacionais exportados para a ZFM têm tratamento equiparado a exportação (art. 3º, §2º do DL 288/67), mas produtos estrangeiros têm tributação ao ingressar em outra unidade do Brasil.
Justificativa da alternativa correta: Está errado dizer que o produto estaria isento do IPI nessa operação, pois a legislação determina a tributação. A isenção generalizada não existe para esse caso.
Pegadinha: O enunciado pode sugerir que na ZFM tudo é isento. Leitura atenta evita confundir produtos nacionais (exportados para Manaus) com estrangeiros (importados para Manaus e depois remetidos ao Brasil).
Doutrina: Hugo de Brito Machado, em "Curso de Direito Tributário", reforça que incentivos da ZFM não eliminam a exigência de IPI na saída de mercadorias importadas, salvo previsão expressa.
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Comentários
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Para ilustrar melhor, a questão se referiu às Áreas de Livre Comércio, e se estão no Acre, pode ser Brasileia (ALCB) ou Cruzeiro do Sul (ALCCS)
Arthur Leone explica:
Em geral, são excluídos da isenção os tradicionais produtos também excluídos do benefício na ZFM (armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e perfumes, exceto se utilizar MP regional e projeto aprovado pela SUFRAMA)
Não havendo informações a respeito da MP do perfume, não é possível afirmar que o produto estará isento.
"Um dia de cada vez"
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