A Constituição da República assegura aos Municípios autonom...

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Q3911450 Direito Constitucional
A Constituição da República assegura aos Municípios autonomia como ente integrante da Federação, princípio este reproduzido e detalhado pela Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE). Essa autonomia manifesta-se em diferentes dimensões, permitindo ao Município organizar seus próprios interesses, exercer competências legislativas e administrativas e gerir seus recursos, sempre nos limites estabelecidos pela Constituição Federal (CF). Em relação à Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) e ao modelo constitucional brasileiro de repartição de competências, a autonomia municipal NÃO compreende: 
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Auto-organização: O Município faz sua própria "Constituição", chamada de Lei Orgânica.

Autogoverno: O povo do Município elege seu Prefeito e seus Vereadores (não há indicação externa).

Autoadministração e Autonomia Financeira: O Município cria seus tributos (IPTU, ISS, ITBI), gere seu dinheiro e cuida dos assuntos de interesse local (lixo, iluminação, transporte coletivo).

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