No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovaçã...

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Q3911449 Direito Tributário
No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio (ou somente Programa de Investimentos e Inovação do Eusébio) (PROINE), a Lei Municipal n.º 2.279/2025 prevê a concessão de incentivos fiscais específicos, observados critérios os legais. Segundo essa Lei, pode ser objeto de incentivo fiscal:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Eusébio nº 2.279/2025, art. 14, § 3º, I: "§ 3º. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei poderão incidir sobre os seguintes tributos municipais, observados os limites estabelecidos na legislação vigente:

I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU: O benefício incidirá sobre o valor apurado do exercício fiscal subsequente ao da solicitação, aplicando-se exclusivamente aos imóveis efetivamente utilizados nas atividades da empresa beneficiária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante nova avaliação do CDE." A previsão legal autoriza o incentivo sobre o IPTU e vincula a prorrogação do benefício à nova avaliação do CDE, o que confirma o gabarito D.

Tema central: Incentivos fiscais no PROINE
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O IOF não aparece no rol do art. 14, § 3º, da Lei Municipal nº 2.279/2025. Além disso, trata-se de tributo federal, fora da esfera do incentivo fiscal municipal previsto na lei.
B
Errada
Errada. O IRPJ não consta do rol legal dos tributos incentiváveis do PROINE no art. 14, § 3º. Também é tributo federal, não sendo objeto de incentivo municipal nos termos da lei.
C
Errada
Errada. A contribuição de melhoria pode ser tributo municipal em tese, mas não foi incluída pela Lei Municipal nº 2.279/2025 entre os tributos alcançados pelos incentivos do PROINE.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 14, § 3º, I, da Lei Municipal nº 2.279/2025 inclui expressamente o IPTU entre os tributos municipais que podem receber benefício fiscal no PROINE. O mesmo dispositivo ainda estabelece que a prorrogação do benefício depende de nova avaliação do CDE.
Pegadinha da questão
A banca misturou a ideia de tributo municipal com a de tributo efetivamente incluído no rol legal do programa, além de tentar induzir o candidato a marcar tributos federais. O ponto decisivo é a previsão expressa do IPTU e a referência ao CDE para a prorrogação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei local trouxer rol expresso de tributos incentiváveis, resolva por confronto literal com esse rol.
  • Separe se o tributo é municipal de a lei do programa tê-lo incluído expressamente.
  • Se a alternativa mencionar órgão como o CDE, confira a função exata atribuída pela lei.

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