No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Eusébio nº 2.279/2025, art. 14, § 3º, I: "§ 3º. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei poderão incidir sobre os seguintes tributos municipais, observados os limites estabelecidos na legislação vigente:
I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU: O benefício incidirá sobre o valor apurado do exercício fiscal subsequente ao da solicitação, aplicando-se exclusivamente aos imóveis efetivamente utilizados nas atividades da empresa beneficiária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante nova avaliação do CDE." A previsão legal autoriza o incentivo sobre o IPTU e vincula a prorrogação do benefício à nova avaliação do CDE, o que confirma o gabarito D.
- Quando a lei local trouxer rol expresso de tributos incentiváveis, resolva por confronto literal com esse rol.
- Separe se o tributo é municipal de a lei do programa tê-lo incluído expressamente.
- Se a alternativa mencionar órgão como o CDE, confira a função exata atribuída pela lei.
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