A Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) constitui o pri...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Eusébio, art. 39, caput, § 1º e § 2º: "Art. 39. A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:
I – de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores;
II — da população subscrita por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
III — do Prefeito Municipal.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 2/3 (dois terços) dos votos.
§ 2º A emenda será promulgada pela Mesa da Câmara após a sua aprovação, com o respectivo número de ordem." Esse rito confirma que a alternativa D está correta e afasta as opções A, B e C.
- Em questões sobre Lei Orgânica, confira primeiro três pontos: iniciativa, quórum/turnos e quem promulga.
- Se o texto normativo atribui promulgação à Mesa da Câmara, isso afasta decreto do Prefeito e sanção de outra autoridade.
- Quando a norma listar vários legitimados para propor emenda, qualquer alternativa que fale em iniciativa exclusiva está errada.
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