A Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) constitui o pri...

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Q3911447 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
A Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) constitui o principal diploma normativo local, estabelecendo princípios, competências e organização dos Poderes Municipais. De acordo com a Lei Orgânica, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Eusébio, art. 39, caput, § 1º e § 2º: "Art. 39. A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:
I – de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores;
II — da população subscrita por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
III — do Prefeito Municipal.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 2/3 (dois terços) dos votos.
§ 2º A emenda será promulgada pela Mesa da Câmara após a sua aprovação, com o respectivo número de ordem." Esse rito confirma que a alternativa D está correta e afasta as opções A, B e C.

Tema central: Emenda à Lei Orgânica municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a alteração da Lei Orgânica não se faz por decreto do Prefeito. O art. 39 da Lei Orgânica prevê procedimento formal específico de emenda, com iniciativa legitimada, votação em dois turnos e promulgação pela Mesa da Câmara.
B
Errada
Está errada porque a iniciativa de emenda não é exclusiva do Prefeito. A Lei Orgânica do Município de Eusébio, art. 39, caput, dispõe que a proposta pode ser apresentada por 1/3 dos Vereadores, pela população subscrita por 5% do eleitorado ou pelo Prefeito Municipal.
C
Errada
Está errada porque não há sanção do Governador do Estado no processo de emenda à Lei Orgânica municipal. O art. 39, § 2º, determina expressamente que a emenda será promulgada pela Mesa da Câmara após a aprovação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao rito formal de emenda previsto na Lei Orgânica do Município de Eusébio. O art. 39, § 1º, exige discussão e votação em dois turnos, e o art. 39, § 2º, estabelece que, após a aprovação, a emenda será promulgada pela Mesa da Câmara. Portanto, a afirmação veicula elementos juridicamente verdadeiros do procedimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre emenda à Lei Orgânica e processo legislativo comum: quem lembra de sanção, veto ou iniciativa privativa do Prefeito para projetos de lei pode errar um procedimento que, aqui, tem rito próprio e promulgação pela Mesa da Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Lei Orgânica, confira primeiro três pontos: iniciativa, quórum/turnos e quem promulga.
  • Se o texto normativo atribui promulgação à Mesa da Câmara, isso afasta decreto do Prefeito e sanção de outra autoridade.
  • Quando a norma listar vários legitimados para propor emenda, qualquer alternativa que fale em iniciativa exclusiva está errada.

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