De acordo com a Lei nº 9.504/1997,

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Q584001 Direito Eleitoral
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Tema central: A questão trata de dispositivos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), especialmente sobre regras eleitorais como inscrição eleitoral, condutas vedadas, propaganda e uso de recursos públicos, assuntos muito cobrados para o cargo de Técnico Judiciário na Justiça Eleitoral.

Legislação Aplicável: A alternativa correta corresponde ao texto literal do Art. 91 da Lei nº 9.504/1997:

“Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”

Exemplo prático: Imagine uma pessoa que pretende transferir seu título de eleitor em junho, mas as eleições ocorrerão em outubro do mesmo ano. Caso o pedido de transferência seja feito a menos de 150 dias antes da eleição, ele será indeferido, pois essa prática é vedada pela lei para garantir lisura e estabilidade do cadastro eleitoral no período crítico do processo eleitoral.

Análise das alternativas:

Alternativa D (Correta): Transcreve fielmente o teor do art. 91 da Lei das Eleições, vedando inscrição ou transferência eleitoral a partir de 150 dias antes do pleito. Essa medida busca evitar fraudes e manipulação indevida do eleitorado no período eleitoral, um ponto essencial à lisura do processo.

Alternativa A: Incorreta. O art. 77 da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente que candidatos compareçam às inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito. O objetivo é evitar promoção pessoal vinculada a cargos públicos.

Alternativa B: Incorreta. O art. 99 da Lei prevê sim compensação fiscal pelo tempo cedido ao horário eleitoral gratuito para emissoras de rádio e TV.

Alternativa C: Incorreta. A lei determina que contratações dos vices são computadas conjuntamente com as dos titulares, e que gastos partidários com pessoal também se submetem aos limites legais.

Alternativa E: Incorreta. É vedado pela lei (art. 75) a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições.

Dica de prova: Fique atento à leitura literal da lei. Questões de concurso frequentemente cobram o texto exato da norma. Palavras como “nenhum”, “vedado”, e termos de tempo (“150 dias”) são fundamentais para indicar proibições. Evite distrações com opções distorcidas ou parcialmente corretas.

Resumo final: A alternativa correta é a D, fundamentada diretamente em previsão expressa da Lei nº 9.504/1997, art. 91. Dominar a literalidade da lei é crucial na área de Direito Eleitoral!

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LETRA D


LEI 9504 


A - Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. 


B -    Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. 


C -  Art. 100-A § 3o A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.


D - Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.


E -    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Sobre a letra D. Nos casos de servidores públicos removidos para domicílio eleitoral diverso do originário? Não se aplica o prazo de 150 dias.

Caio, se aplica, mas o cadastro eleitoral está fechado para inscrições eleitorais ou transferências.

O prazo de 150 dias é chamado de período de fechamento do cadastro eleitoral. Ocorre tal "fechamento" pelo TSE para que o Tribunal realize o batimento das inscrições em todo o território nacional a fim de verificar possíveis pluralidades de inscrições, além de adotar as providências necessárias para a realização da votação.

Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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Letra A = ERRADO. Lei 9.504, Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.       

Aprofundando um pouco mais:

Ac.-TSE nºs 22059/2004 e 5134/2004: não incidência deste dispositivo se ainda não existia pedido de registro de candidatura na época do comparecimento à inauguração da obra pública.

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Letra B =  ERRADO.       Lei 9.504, Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.    

 

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Letra C = ERRADO. Lei 9.504, Art. 100-A., § 3o  A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.   

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Letra D = CERTO. Lei 9.504, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

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Letra E = ERRADO. Lei 9.504, Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

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Fé em Deus, não desista.

 

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