Segundo a Lei n.º 10.460/1988, quanto aos funcionário...

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Q459131 Legislação Estadual
Segundo a Lei n.º 10.460/1988, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional, constitui transgressão disciplinar
Alternativas

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Para resolver esta questão, é fundamental ter um bom entendimento da Lei Estadual n.º 10.460/1988, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos do Estado de Goiás. Especificamente, a questão explora as transgressões disciplinares relacionadas às funções de polícia civil ou de segurança prisional.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Transitar por logradouro público sem o respectivo cartão de identidade.

Esta alternativa é a correta. De acordo com a legislação, um dos deveres dos servidores que ocupam cargos de natureza policial é portar sempre o cartão de identidade funcional. A ausência desse documento pode comprometer a segurança e a identificação do servidor, constituindo assim uma transgressão disciplinar.

B - Frequentar, mesmo em razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial ou da administração penitenciária.

Esta alternativa está incorreta porque, segundo a lei, frequentar tais locais é permitido apenas em razão de serviço, desde que não comprometa o decoro da função. É preciso ter discernimento sobre o contexto e a justificativa da presença no local.

C - Manter relações de amizade, parentesco ou exibir-se em público, sem razão de serviço, com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais.

Embora a associação com pessoas de antecedentes criminais possa ser vista com desconfiança, a transgressão disciplinar ocorre quando não há justificativa de serviço para tais contatos, e mesmo assim, a legislação permite alguma margem de discrição e avaliação de contexto.

D - Comparecer, ostensivamente, em casa de prostituição, boates, casas de danças, bares e restaurantes da zona do meretrício, participando de mesas ou de diversões, bem como fazendo uso de bebidas alcoólicas, exceto em serviço.

Esta alternativa também está incorreta. A presença em tais locais pode ser considerada uma transgressão, mas não é perdoada apenas por estar em serviço, uma vez que o decoro e a imagem da função devem ser mantidos em todas as circunstâncias.

E - Maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária, no exercício da função policial ou de segurança prisional, exceto se o preso der causa, recusando-se a ser preso ou a ser conduzido ao tribunal.

Esta alternativa está errada. O uso desnecessário de violência é sempre uma transgressão, independentemente de qualquer resistência do preso. A legislação garante que os direitos humanos sejam respeitados, e qualquer uso de força deve ser justificado e proporcional.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões sobre transgressões disciplinares, é crucial observar os detalhes do enunciado e das alternativas, buscando palavras-chave e exceções que o legislador pode ter incluído. Pergunte-se sempre: há uma justificativa legal para o comportamento descrito?

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Comentários

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Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:
Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.

I - transitar por logradouro público sem o respectivo cartão de identidade;

VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais

XI - manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;

XV – freqüentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial ou da administração penitenciária;
Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.

XVI - comparecer, ostensivamente, em casa de prostituição, boates, casas de danças, bares e restaurantes da zona do meretrício, 

participando de mesas ou das diversões, bem como fazendo uso de bebidas alcoólicas, em serviço ou fora dele;


A assertiva C é de rir: se alguém souber como poder escolher os parentes, me avise! kkk

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