Segundo o § 4º, do art. 89, da Lei Orgânica, é facultado ao ...
I- Parcelamento ou edificação compulsórios.
II- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
III- Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
IV- Desapropriação do imóvel, com prévia e justa indenização em dinheiro.
Qual item não faz parte do § 4º, do art. 89, da Lei Orgânica?