O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (...

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Q3831421 Direito Ambiental
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei Federal nº 9.985/2000, organiza essas áreas em 12 categorias, distribuídas em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável.
Assinale a alternativa CORRETA, sobre esses grupos que foram definidos em função das: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 7º, caput, §§ 1º e 2º: "Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais." Como o enunciado pergunta em função de que esses grupos foram definidos, a resposta juridicamente compatível é a que remete às características das áreas e aos objetivos de conservação, razão pela qual a alternativa B é a correta.

Tema central: Classificação das UCs
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Recursos financeiros disponíveis e tamanho territorial não aparecem no art. 7º da Lei nº 9.985/2000 como critério de divisão entre Proteção Integral e Uso Sustentável. O critério legal é de características específicas e objetivos básicos de conservação, não de viabilidade financeira ou extensão da área.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com o critério legal do art. 7º da Lei nº 9.985/2000. A lei estrutura os grupos do SNUC por "características específicas" e pelos "objetivos básicos" de cada grupo: na Proteção Integral, preservar a natureza com uso indireto dos recursos naturais; no Uso Sustentável, compatibilizar conservação com uso sustentável de parcela desses recursos. A base registra que a expressão "fragilidade dos ambientes" não está literalmente no art. 7º, mas, entre as opções apresentadas, B é a única que se harmoniza com o desenho legal por associar a divisão aos objetivos de conservação das áreas protegidas.
C
Errada
Incorreta. Preferências das populações locais quanto ao uso recreativo e à ocupação do território não constituem critério legal de classificação dos grupos do SNUC. A lei vincula a divisão ao objetivo conservacionista e ao regime de uso dos recursos naturais.
D
Errada
Incorreta. Condições econômicas e potencial turístico da área são fatores estranhos ao art. 7º da Lei nº 9.985/2000. O dispositivo não adota critério econômico ou turístico para distinguir Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
E
Errada
Incorreta. Pressões políticas e interesses de exploração econômica predominantes em cada região não têm previsão legal como fundamento de classificação no SNUC. A divisão legal decorre da finalidade de conservação e do grau de restrição ao uso dos recursos naturais.
Pegadinha da questão
A banca não reproduziu literalmente o art. 7º da Lei nº 9.985/2000 e inseriu na alternativa correta a expressão "fragilidade dos ambientes", que não está no texto legal. O ponto decisivo era perceber que o núcleo normativo está nos objetivos de conservação e nas características específicas das unidades, e não em critérios financeiros, sociais, turísticos, econômicos ou políticos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar a divisão do SNUC em Proteção Integral e Uso Sustentável, procure no enunciado referências a características específicas da unidade e aos objetivos básicos de conservação.
  • Elimine alternativas que usem critérios administrativos, financeiros, turísticos, sociais ou políticos, porque a base legal da classificação está no art. 7º da Lei nº 9.985/2000.
  • Quando a alternativa não reproduzir literalmente a lei, escolha a que mais se alinhar ao binômio legal: finalidade conservacionista e regime de uso dos recursos naturais.

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