A LDB, Lei no 9.394/96, compreende como educação básica co...

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Q3036288 Pedagogia
A LDB, Lei no 9.394/96, compreende como educação básica conjunto composto pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O artigo 27 dessa Lei trata das diretrizes curriculares que devem ser observadas para os três níveis.

Marque apenas a alternativa que contém as diretrizes orientadas pela Lei para a elaboração do currículo da educação básica.

I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. II. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. III. Organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas. IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana  de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão exigia confrontar cada item com o rol de diretrizes do art. 27 da LDB, para identificar quais enunciados efetivamente pertenciam a esse dispositivo. Pela BASE DE DECISÃO, o gabarito oficial é D, apesar da incompatibilidade material apontada entre essa marcação e a literalidade da LDB.

Tema central: Art. 27 da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item III, que trata de adequação do calendário escolar às peculiaridades locais, tema de organização escolar, e não de diretriz curricular do art. 27.
B
Errada
A BASE DE DECISÃO indica que I e II correspondem ao art. 27, mas a alternativa é considerada incorreta por imposição do gabarito oficial informado.
C
Errada
Incorreta porque inclui o item IV, cuja redação remete a outro dispositivo da LDB, e não ao art. 27.
D
Certa
A alternativa D deve ser mantida por vinculação ao gabarito oficial informado. Contudo, a BASE DE DECISÃO registra que há incompatibilidade material com a literalidade da LDB: os itens I e II correspondem ao art. 27, enquanto o item IV remete a outro dispositivo da lei, não ao rol do art. 27. Assim, a correção da letra D decorre da restrição ao gabarito oficial, e não de perfeita aderência ao texto legal.
E
Errada
Incorreta porque inclui o item III, que não integra as diretrizes do art. 27.
Pegadinha da questão
Mistura de dispositivos da LDB, com um item ligado ao art. 27, outro remetendo a dispositivo diverso e um terceiro sobre organização escolar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar artigo específico da LDB, confronte cada item com o rol exato desse artigo.

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Comentários

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Acredito que tenha um erro nessa questão, pois a mesma relata sobre o artigo 27 LDB. levando a refletir que a questão correta é I e Ii

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

O GABARITO DESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADO, ASSIM COMO MUITAS QUESTÕES DESSA PLATAFORMA. Q CONCURSO DEIXANDO MUITO A DESEJAR.

O GABARITO CORRETO É A LETRA B.

"Marque apenas a alternativa que contém as diretrizes orientadas pela Lei para a elaboração do currículo da educação básica."

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

GABARITO OFICIAL : LETRA "D"

GABARITO CORRETO : LETRA "B" >>>> I e II

I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.

II. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

III. Organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas. ERRADO - ESTÁ NO ARTIGO 28

IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. ERRADO - ESTÁ NO ARTIGO 32

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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:            

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O GABARITO DESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADO, ASSIM COMO MUITAS QUESTÕES DESSA PLATAFORMA. Q CONCURSO DEIXANDO MUITO A DESEJAR.

O GABARITO CORRETO É A LETRA B.

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