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Q1394801 Direito Constitucional

Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.


A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Nesse sentido, analise as afirmações a seguir, assinalando V, para as verdadeiras, ou F, para as falsas.


( ) O casamento é civil e gratuita sua celebração.

( ) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

( ) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

( ) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

( ) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Ordem Social e Proteção à Família – CF/88

1. Interpretação e Tema Central:
A questão cobra o conhecimento acerca da proteção constitucional à família, sua conceituação e diversas formas, temas presentes no art. 226 da Constituição Federal de 1988. Este artigo define expressamente quem são reconhecidos como entidades familiares e a igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal.

2. Legislação Aplicável:

  • CF/88, art. 226, §1º: "O casamento é civil e gratuita a sua celebração."
  • CF/88, §2º: "O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei."
  • CF/88, §3º: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
  • CF/88, §4º: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes."
  • CF/88, §5º: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."

3. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Todas as afirmações apresentadas na alternativa A são diretamente extraídas do texto constitucional, sem erros ou distorções. Portanto: V – V – V – V – V.

4. Exemplo Prático:
Um casal que vive em união estável pode, conforme a Constituição e a lei, converter essa união em casamento civil, sem obstáculos do Estado. Da mesma forma, uma mãe solteira e seu filho formam uma entidade familiar protegida pela Constituição.

5. Crítica às Alternativas Incorretas:
As demais alternativas (B, C, D, E) apresentam erros como negar a gratuidade do casamento civil, ou excluir formas de entidade familiar reconhecidas na CF/88. Tais erros contrariam o próprio texto constitucional.

6. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva ressalta a amplitude da proteção constitucional à família.
O STF reconhece (MS 21.449) a equiparação entre casamento e união estável para efeitos protetivos.

7. Estratégias e Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a enunciados que omitem partes do texto constitucional ou misturam conceitos de união estável, casamento religioso e comunidade monoparental.
Dica: Priorize a literalidade da CF/88 quando a questão exigir textos normativos.

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CF/88, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Outras Pegadinhas :

A celebração é civil e gratuito o casamento.

() certo (X) errado

 Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus ascendentes.

() certo (x) errado

A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

(V) O casamento é civil e gratuita sua celebração.

Verdadeiro. Aplicação do art. 226, § 1º, CF: § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

(V) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Verdadeiro, nos termos do art. 226, § 2º, CF: § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

(V) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 226, § 3º, CF: § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

(V) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Verdadeiro. Inteligência do art. 226, § 4º, CF: § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

(V) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Verdadeiro, nos termos do art. 226, § 5º, CF: § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Portanto, todos os itens são verdadeiros.

Gabarito: A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

GABARITO: A

(V) O casamento é civil e gratuita sua celebração.

Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

(V) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Art. 226, § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

(V) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

(V) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

(V) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

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