A respeito de direito digital, políticas de segurança e regu...
Para o direito digital, o IP constitui uma forma de identificação virtual.
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direito Digital
Interpretação e Tema Central: O item examina a identificação do usuário na internet a partir do endereço IP, tema fundamental do Direito Digital e diretamente relacionado à responsabilização e rastreabilidade de condutas online. Essa identificação é indispensável para apuração de incidentes ou crimes praticados em ambiente digital, sendo competências relevantes ao Assistente de TI.
Legislação Aplicável: O Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014 – dispõe expressamente sobre a guarda e registro do IP pelos provedores, com vistas à identificação de usuários. Observe:
Art. 10: “A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”
Art. 15: “O provedor de aplicações de internet [...] deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet [...], pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.”
Jurisprudência Relevante: O STJ (Resp 1.660.168) reconhece expressamente o endereço IP como mecanismo para identificar usuários em investigações criminais e civis.
Exemplo Prático: Imagine um acesso não autorizado a sistemas da empresa. O registro do endereço IP possibilita identificar o dispositivo conectado, tornando possível apurar o responsável pela ação.
Justificativa da Alternativa (Certo): O IP é elemento central de identificação virtual. Permite rastrear a origem de acessos na internet, conforme doutrina de Patrícia Peck Pinheiro (“Direito Digital”) e a prática adotada por órgãos judiciais e administrativos. Na ausência de identificação pessoal direta, o IP é critério técnico e jurídico para individualizar condutas em ambiente virtual.
Possível Pegadinha: Atenção: o IP identifica tecnicamente o acesso, mas pode ser compartilhado (caso de redes Wi-Fi abertas), o que exige perícia para individualização concreta. Não anule, porém, seu papel fundamental como dado de identificação digital.
Conclusão: O gabarito está correto. O IP é sim forma reconhecida de identificação virtual no Direito Digital.
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Comentários
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O IP é como se fosse um “cpf" dos dispositivos eletrônicos, cada um tem o seu, seja celular, computador, notebook.
Alternativa correta: Letra C
O endereço mac é ainda mais específico, mas existem meios de manipular os dois. Mas de maneira geral, o IP é um código identifacador do dispositivo, não necessariamente do usuário.
GABARITO: QUESTÃO CORRETA!
JUSTIFICATIVA:
No âmbito do Direito Digital, o endereço IP (Internet Protocol) é reconhecido como elemento técnico essencial de identificação no ambiente virtual, sendo classificado como "dado pessoal" na medida em que possibilita a individualização indireta do usuário. Trata-se de um identificador lógico que permite o rastreamento de atividades online e, mediante requisição judicial, a vinculação dessas atividades a uma pessoa natural, mitigando o anonimato relativo da rede. Ainda que suscetível a alterações ou mascaramento por ferramentas como VPNs, o IP permanece como um dos principais elementos probatórios na investigação de ilícitos cibernéticos, evidenciando a limitação da aparente anonimização no ambiente digital.
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