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Q588944 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96) sobre o controle interno, as tomadas de contas dos dirigentes e responsáveis serão efetuadas:
Alternativas

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Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata do controle interno no âmbito do Município do Rio de Janeiro, especificamente sobre o procedimento e o prazo para a tomada de contas de dirigentes e responsáveis. O comando exige conhecimento literal do Decreto Municipal 15.350/96, Art. 1º:

Art. 1º – As tomadas de contas dos dirigentes e responsáveis serão efetuadas pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria até trinta dias do encerramento do exercício.

Tema central:
A questão aborda o controle preventivo e corretivo das finanças públicas municipais, sendo fundamental entender quem tem competência para a tomada de contas e em qual prazo isso deve ocorrer segundo a legislação específica do município.

Exemplo prático:
Imagine o fim do exercício financeiro municipal. Os responsáveis pelas Secretarias precisam prestar contas de sua gestão. Até 30 dias após o fechamento do exercício, a Controladoria Geral e as Gerências Setoriais examinam e auditam as contas, corrigindo eventuais irregularidades antes de encaminhar ao Tribunal de Contas.

Justificativa da alternativa correta (A):
Está absolutamente alinhada ao texto legal mencionado acima. Somente a alternativa A traz fielmente os órgãos responsáveis (Controladoria Geral e Gerências Setoriais) e o prazo (até 30 dias) conforme prevê o art. 1º do Decreto 15.350/96.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Erro duplo: órgãos (Tribunal de Contas e Secretário de Fazenda) e prazo (10 dias) não condizem com o texto do Decreto.
  • C: Cita corretamente os órgãos, mas erra o prazo (“até o último dia do exercício”), que não está na lei: o correto são alguns dias após o encerramento.
  • D: Novamente erra os responsáveis (Tribunal de Contas e Secretário de Fazenda) e acerta somente o prazo.

Orientação e pegadinhas:
Cuidado com confusão entre órgãos. O Tribunal de Contas faz auditoria externa, não a tomada interna inicial, que é da Controladoria Geral e Gerências Setoriais. Observe também diferenças nos prazos — questão clássica de concurso!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a relevância do controle interno e da atuação preventiva como parte essencial da boa administração.

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Gabarito: Letra "a"


Art. 365 - Haverá tomada de contas:


Parágrafo Único - As tomadas de contas dos dirigentes e responsáveis serão efetuadas pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria até 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.

Letra A.

 

Caso não saiba o artigo, vá por exclusão.

 

1 - b e d é controle externo

2 - que prazo é esse? Nunca será, jamé.

 

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