A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) não é aplicável e...

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364524 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) não é aplicável em determinadas situações envolvendo a assunção dos serviços pelo gerador de lixo extraordinário. Com base na Constituição, o entendimento sobre a não incidência da TCDL é de que essa taxa:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxa.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) deve ser reduzida pela metade, caso o município continue responsável pelo tratamento e disposição final, se o gerador do lixo extraordinário tiver assumido os encargos de coleta e transporte dos resíduos.

Falso, vide letra D (aqui, o Município atua em algum momento).

 

B) pode ser afastada, se o gerador do lixo comprovar que contratou serviços privados para o tratamento e disposição final, sem que o município tenha qualquer responsabilidade, mesmo que este assuma a coleta.

Falso, vide letra D (aqui, o Município atua em algum momento).


C) não incide nos casos em que o gerador de lixo comprova que arca exclusivamente com os serviços de coleta, transporte e manuseio, ainda que o tratamento e a disposição final sejam realizados pelo ente público.

Falso, vide letra D (aqui, o Município atua em algum momento).


D) não é devida quando o gerador de lixo extraordinário comprova ter assumido integralmente os serviços de manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final, substituindo assim a responsabilidade do poder público.

Correto, por respeitar o seguinte julgado, do estado da prova:

Súmula 237: Nos termos dos artigos 3º, 8º, I e 61, da Lei 3.273/2001, do Município do Rio de Janeiro, desde que comprovado que o respectivo gerador assumiu o encargo dos serviços de manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final de lixo extraordinário, não tem incidência a TCDL.

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 0064729-84.2010.8.19.0000   - Julgamento em 30/05/2011 - Relator: Desembargador Maurício Caldas Lopes. Votação unânime.


Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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Acredito que aqui temos um exemplo de uma questão "bairrista"(se não houver exagero, nada de errado com isso), cobrando uma jurisprudência sumulada do TJRJ: SÚMULA N° 237: "NOS TERMOS DOS ARTIGOS 3°, 8°, I E 61, DA LEI 3.273 /2001, DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, DESDE QUE COMPROVADO QUE O RESPECTIVO GERADOR ASSUMIU O ENCARGO DOS SERVIÇOS DE MANUSEIO, COLETA, TRANSPORTE, VALORIZAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSICÃO FINAL DE LIXO EXTRAORDINÁRIO, NAO TEM INCIDÊNCIA A TCDL".

Nunca tinha ouvido falar nesse entendimento, mas seguindo a lógica do razoável é possível chegar até a alternativa correta. Fiquei em dúvida entre a "A" e a "D".

Prova de carreira jurídica no RJ não é brincadeira! Não tem como conciliar com nenhuma outra.

Esta questão trata da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) e suas hipóteses de não incidência quando o particular assume os serviços de manejo de resíduos.

Para analisar corretamente, é preciso considerar os princípios constitucionais que regem as taxas, especialmente:

  1. Princípio da Contraprestação: a taxa só pode ser cobrada quando há efetiva prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia pelo Estado
  2. Princípio da Especificidade: a taxa deve corresponder a um serviço específico e divisível
  3. Jurisprudência consolidada: quando o particular assume integralmente a responsabilidade pelo serviço, não há mais contraprestação estatal que justifique a cobrança da taxa

Analisando as alternativas:

A e B: Preveem situações de redução ou afastamento parcial, mas mantêm alguma responsabilidade municipal

C: Menciona apenas alguns serviços (coleta, transporte, manuseio), mas o tratamento e disposição final continuam públicos

D: CORRETA - Estabelece que a taxa não é devida quando o gerador assume integralmente todos os serviços (manuseio, coleta, transporte, tratamento E disposição final), substituindo completamente a responsabilidade do poder público

O entendimento jurisprudencial consolidado é que a taxa só pode ser cobrada quando há efetiva prestação de serviço público. Se o particular assume integralmente todos os aspectos do serviço de manejo de resíduos, não há mais contraprestação estatal que justifique a cobrança.

Resposta: D

Alguém poderia me esclarecer por favor, se trata-se de regra local do RJ?

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