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Q588943 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96), os créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária classificam-se como:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação dos créditos adicionais conforme o Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96). O tema central é identificar qual tipo de crédito adicional serve para reforço de dotação orçamentária.

Legislação Aplicável:
O conceito está previsto na Lei n° 4.320/64, art. 41, I:
“Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária”.

Explicação do Tema Central:
Créditos adicionais são autorizações para despesas não previstas ou insuficientes no orçamento público. Os créditos suplementares destinam-se exclusivamente a reforçar dotações já existentes na Lei Orçamentária.

Exemplo prático:
Imagine que a Secretaria Municipal de Saúde tinha previsão de R$ 1 milhão para medicamentos, mas no meio do ano percebe-se que será necessário aumentar esse valor para atender à demanda. Para isso, solicita-se um crédito suplementar para reforçar essa verba.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D) suplementares é a correta, pois, segundo a legislação e a doutrina (“créditos suplementares são para reforço de dotação”, conforme Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva), apenas este tipo de crédito é utilizado para tal finalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Extravagantes: Não existe classificação legal de créditos "extravagantes".
B) Extraordinários: Destinam-se a despesas imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública (Lei 4.320/64, art. 41, III).
C) Especiais: São para despesas sem previsão no orçamento original, e não para reforçar dotações já existentes (art. 41, II).

Pegadinhas e Estratégia de Leitura:
Palavras como “reforço” são essenciais para identificar o tipo de crédito. Atenção aos termos técnicos, evitando confundi-los com opções plausíveis mas incorretas (especial/extraordinário).

Conclusão:
A alternativa correta é D) suplementares, conforme texto expresso da Lei nº 4.320/64 e doutrina consolidada.

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Comentários

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Gabarito: Letra "d"


Art. 167 - São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 


Art. 168 - Os créditos adicionais classificam-se em: 

I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 

III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

Só acho que essa questão é de AFO

Extravagante kkkkkkkkkkk

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