Em processo administrativo instaurado no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado Alfa (TCEA), era alegado o possível desvio de
recursos públicos por parte de Pedro, que atuara como ordenador
de despesas junto ao Município Sigma, por ocasião da construção
da nova sede do Poder Executivo municipal. O Ministério Público
de Contas (MPC) identificou diversos atos que, ao seu ver, seriam
ilícitos e demandavam apuração, de modo que o TCEA cumprisse
o seu munus constitucional. Apesar disso, o TCEA, com base no
entendimento de que os atos praticados não apresentavam
qualquer ilegalidade aparente, decidiu pelo arquivamento, o que
levou o membro do MPC a refletir sobre a impetração, ou não, de
mandado de segurança.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o MPC:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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