De acordo com Art. 86 da Lei Orgânica Municipal: Excerto I:...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2277235 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com Art. 86 da Lei Orgânica Municipal:

Excerto I: É obrigatória a associação sindical por parte dos servidores públicos.
Excerto II: O direito de greve só pode ser exercido em caso de salários atrasados.

Sobre os excertos acima, podemos afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B) Estão incorretos os excertos I e II.

1. Interpretação do tema: A questão aborda direitos dos servidores públicos municipais quanto à associação sindical e ao direito de greve.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 8º, inciso V: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
Art. 37, inciso VII: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

Jurisprudência relevante: O STF já decidiu (RE 226966) que o direito de greve do servidor público depende de lei específica, e não pode ser restringido apenas ao atraso de salários.

3. Explicação do Tema Central: A legislação assegura que ninguém é obrigado a se associar a um sindicato e que o direito de greve não se limita à hipótese de salários atrasados, podendo abranger outras reivindicações, desde que respeitada a lei.

4. Exemplo Prático: Imagine um operador de máquinas que é servidor municipal e não deseja se filiar ao sindicato. Ele tem esse direito, pois a filiação é facultativa. Da mesma forma, a greve pode ocorrer, por exemplo, para reivindicar melhores condições de trabalho — não apenas por atraso salarial.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque nenhum dos excertos reflete o texto constitucional*. O excerto I afronta a liberdade sindical, e o excerto II limita indevidamente o direito de greve.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta: Nenhum excerto está correto – ambos ferem a legislação brasileira.
  • C) Incorreta: O excerto II limita ilegalmente o direito de greve.
  • D) Incorreta: O excerto I viola a liberdade sindical prevista na Constituição.

Pegadinhas: Observe termos como “obrigatória” e “só pode”, frequentemente utilizados para restringir direitos mais amplos, contrariando a Constituição.

Doutrina: Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, obrigatoriedade de sindicalização é expressamente vedada. José Afonso da Silva destaca que lei específica é necessária para regular a greve, não reduzindo-a a uma única hipótese.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo