O limite da remuneração dos ocupantes de cargos públicos mun...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D) Prefeito Municipal.
1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema é limite da remuneração dos servidores públicos municipais, previsto na Constituição Federal, art. 37, XI:
“A remuneração (…) dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (…), não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito.”
2. Jurisprudência:
O STF já pacificou que nos municípios o teto remuneratório dos servidores corresponde ao subsídio do Prefeito Municipal (RE 609.381).
3. Explicação do Tema Central:
O teto remuneratório visa evitar remunerações desproporcionais no serviço público. No âmbito municipal, a Constituição determina expressamente qual valor serve como referência. Para acertar questões como essa, o candidato deve conhecer a redação literal do art. 37, XI.
4. Exemplo Prático:
Imagine um Analista Jurídico efetivo de um município que recebe, somando todas as vantagens, mais do que o Prefeito: isso não é permitido. Se exceder, haverá corte na remuneração para se ajustar ao teto.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Como determina a CF/88, art. 37, XI, o teto para ocupantes de cargos municipais é o subsídio do Prefeito Municipal, não podendo ser superado por nenhum servidor do município.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Presidente da República: O subsídio do Presidente só serve de referência para certos cargos federais, jamais municipais.
B) Ministro do STF: É o teto nacional, mas nos municípios o limite é inferior, vinculado ao Prefeito.
C) Governador do Estado: Limite aplicado aos cargos estaduais e não municipais.
7. Pegadinha:
O maior erro é generalizar o teto nacional (Ministro do STF) a todas as esferas, o que não é correto segundo o texto constitucional.
8. Doutrina:
José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, obras clássicas do Direito Administrativo, reforçam que o teto municipal é o do Prefeito.
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Comentários
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Municipal -> Prefeito gab D
Estado e DF -> Governador
Deputado estadual
Desembargadores
MP -> 90,25% Ministro STF
Procuradores
Defesores pub
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre limite da remuneração dos servidores públicos municipais.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XI: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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