O limite da remuneração dos ocupantes de cargos públicos mun...

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359509 Direito Constitucional
O limite da remuneração dos ocupantes de cargos públicos municipais é o valor do subsídio do;
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Gabarito: D) Prefeito Municipal.

1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

O tema é limite da remuneração dos servidores públicos municipais, previsto na Constituição Federal, art. 37, XI:
“A remuneração (…) dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (…), não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito.”

2. Jurisprudência:

O STF já pacificou que nos municípios o teto remuneratório dos servidores corresponde ao subsídio do Prefeito Municipal (RE 609.381).

3. Explicação do Tema Central:

O teto remuneratório visa evitar remunerações desproporcionais no serviço público. No âmbito municipal, a Constituição determina expressamente qual valor serve como referência. Para acertar questões como essa, o candidato deve conhecer a redação literal do art. 37, XI.

4. Exemplo Prático:

Imagine um Analista Jurídico efetivo de um município que recebe, somando todas as vantagens, mais do que o Prefeito: isso não é permitido. Se exceder, haverá corte na remuneração para se ajustar ao teto.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

Como determina a CF/88, art. 37, XI, o teto para ocupantes de cargos municipais é o subsídio do Prefeito Municipal, não podendo ser superado por nenhum servidor do município.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Presidente da República: O subsídio do Presidente só serve de referência para certos cargos federais, jamais municipais.

B) Ministro do STF: É o teto nacional, mas nos municípios o limite é inferior, vinculado ao Prefeito.

C) Governador do Estado: Limite aplicado aos cargos estaduais e não municipais.

7. Pegadinha:

O maior erro é generalizar o teto nacional (Ministro do STF) a todas as esferas, o que não é correto segundo o texto constitucional.

8. Doutrina:

José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, obras clássicas do Direito Administrativo, reforçam que o teto municipal é o do Prefeito.

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Gabarito D - XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

Municipal -> Prefeito   gab D

Estado e DF -> Governador



Deputado estadual
Desembargadores
MP                                                -> 90,25% Ministro STF
Procuradores
Defesores pub

questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre limite da remuneração dos servidores públicos municipais.

A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XI: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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