Leia a seguinte situação hipotética: Lucinda, residente e d...
Considerando a situação hipotética narrada e também o regime da competência interna no Código de Processo Civil, analise as seguintes assertivas:
I - A ação deve ser proposta em São Paulo, SP, já que para as ações fundadas em direito real sobre móveis é competente o foro de situação da coisa.
II - Caso a ação seja proposta no foro equivocado, o juiz da causa deve reconhecer sua incompetência de ofício.
III - Sendo uma ação fundada em direito real sobre bem móvel, o foro competente é aquele de domicílio da autora, ou seja, Blumenau, SC.
IV - Como se trata de uma ação fundada em direito real sobre bem móvel, o foro competente é aquele de domicílio do réu, ou seja, Curitiba, PR.
É correto o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 46, caput, do Código de Processo Civil estabelece: “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.” Como a disputa envolve a propriedade de um automóvel e o réu é domiciliado em Curitiba, esse é o foro competente pela regra aplicável. Assim, somente IV está correta, e o gabarito é D.
- Identifique se o direito real recai sobre bem móvel ou imóvel: essa distinção separa a regra do art. 46 da prevista no art. 47 do CPC.
- Para direito real sobre bem móvel, procure primeiro o domicílio do réu e verifique se existe circunstância que afaste essa regra.
- Separe erro de foro de ajuizamento em juízo aleatório: a competência relativa não gera dever geral de reconhecimento de ofício, mas admite as exceções legais.
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PARA FOMENTAR OS ESTUDO:
Art. 46 A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
I - A ação deve ser proposta em São Paulo, SP, já que para as ações fundadas em direito real sobre móveis é competente o foro de situação da coisa.
Errado - Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
II - Caso a ação seja proposta no foro equivocado, o juiz da causa deve reconhecer sua incompetência de ofício.
Errado - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
III - Sendo uma ação fundada em direito real sobre bem móvel, o foro competente é aquele de domicílio da autora, ou seja, Blumenau, SC.
Errado - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
IV - Como se trata de uma ação fundada em direito real sobre bem móvel, o foro competente é aquele de domicílio do réu, ou seja, Curitiba, PR.
Correta - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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