Considerando os enunciados sumulares dos tribunais superiore...
( ) Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
( ) Foge à competência da Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
( ) O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
A sequência está correta em
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda a competência da Justiça Federal, assunto crucial do Direito Processual Civil e disciplinado principalmente pela Constituição Federal (art. 109, I), bem como por súmulas do STJ. Avalia se o candidato conhece situações específicas em que a Justiça Federal é competente, sobretudo em execuções fiscais e questões envolvendo o Ministério da Educação.
Legislação e Jurisprudência Aplicáveis
Constituição Federal, art. 109, I: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes...”
Súmula 66/STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.”
Súmula 570/STJ: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.”
Análise das Afirmações
1ª) VERDADEIRA – Como prevê a Súmula 570/STJ, temas envolvendo o credenciamento de instituições de ensino superior no MEC são de competência federal.
Exemplo prático: Alunos que não conseguem validar diploma por falta de credenciamento do curso junto ao MEC devem propor a demanda na Justiça Federal.
2ª) FALSA – O erro está em afirmar que não compete; na verdade, a Súmula 66/STJ fixa a competência da Justiça Federal nessas execuções fiscais.
3ª) VERDADEIRA – Em matéria previdenciária, o segurado pode propor a ação onde tiver domicílio ou na Capital do Estado, conforme art. 109, §2º, da CF/88.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C) V, F, V está correta, pois reflete a jurisprudência e o texto constitucional.
As demais (A, B, D) erram ao inverter ou confundir os comandos das súmulas.
Pegadinhas: Atenção aos termos negativos (“foge à competência”) e à redação similar às súmulas, que podem induzir ao erro.
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Súmula 570 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
Súmula 66 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
Súmula 689 STF: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.
GABARITO: (C)
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União (ABARCA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO), suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
ótima questão
Súmula 689 STF: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.
Súmula 570/ STJ - Compete à JUSTIÇA FEDERAL o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
Súmula 66/STJ - Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar execução fiscal promovida por CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
Súmula 689/ STF - O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o JUÍZO FEDERAL DE SEU DOMICÍLIO ou nas VARAS FEDERAIS DA CAPITAL DO ESTADO-MEMBRO.
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