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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166446 Direito Constitucional
No que concerne ao Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda Organização do Poder Judiciário sob a ótica da Constituição Federal, exigindo conhecimento sobre normas relativas ao funcionamento dos tribunais, servidores, CNJ e órgão especial.

Legislação Aplicável:

CF, art. 93, XII: “A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau...”
CF, art. 93, XIII: prevê delegação a servidores para atos de administração e de mero expediente.
CF, art. 93, XI: disciplina órgão especial e provimento de suas vagas.
CF, art. 103-B: trata do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua composição/nomeação.
CF, art. 103-B, §4º: dispõe sobre competências do CNJ.

Tema Central e Julgado Relevante:

Essencial compreender estrutura, funcionamento e competências do Judiciário, em especial do CNJ, conforme reforçado pelo STF (MS 37508), reconhecendo o controle administrativo exercido pelo CNJ.

Exemplo Prático:

Quando um desembargador questiona ato administrativo de tribunal, o CNJ pode analisar se houve violação de dever funcional — controle externo do Judiciário.

Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA)C:

Afirmativa: Os membros do CNJ seriam nomeados pelo Presidente do STF, após aprovação do Senado.
Erro: Constituição (art. 103-B, §2º) determina que “os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Portanto, a alternativa inverte o órgão competente para nomeação, tornando-a incorreta.

Análise das Demais Alternativas:

A) Correta. Vedação de férias coletivas e regime de plantão — art. 93, XII/CF.
B) Correta. Servidores podem receber delegação, exceto para decisões judiciais — art. 93, XIII/CF.
D) Correta. Organização do órgão especial — art. 93, XI/CF.
E) Correta. Competência do CNJ para controle administrativo e funcional — art. 103-B, §4º/CF.

Pegadinhas:

Repare no órgão competente para nomeação dos membros do CNJ; é comum confundir STF com Presidente da República. Atenção a esse detalhe crucial!

Doutrina: Fátima Nancy Andrighi também destaca, em seus comentários ao art. 103-B, a competência exclusiva do Presidente da República para nomeação dos membros do CNJ, após aprovação do Senado.

Resumo: A alternativa C está incorreta conforme determinação expressa da CF.

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letra C

art 103 b

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

LETRA "A" - CORRETO.
FUNDAMENTO:
 Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

LETRA "B" - CORRETO.
FUNDAMENTO: Art. 93, XIV, CF - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

LETRA "C" - INCORRETO.
FUNDAMENTO: 
Art. 103-B, o Conselho será presidido pelo Presidente do STF, mas os membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

LETRA "D" - CORRETO.
FUNDAMENTO: 
Art. 93, XI, CF - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

LETRA "E" - CORRETO.
FUNDAMENTO: 
Art. 103-B, § 4º, CF -  Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
 Letra C !!!
Os membros do Conselho Nacional de Justiça serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
* É pelo presidente da República.
art. 103-B  § 2º

NOMEADO PELO PRES. DA REPÚBLICA APROVADO. PELO SENADO F.

O CNJ será presidido pelo presidente do STF, sendo que este independe de indicação ou nomeação. Apenas os demais membros serão nomeados pelo Presidente República.

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