Considerando as disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 1...
I. A violência doméstica e familiar contra a mulher abrange apenas os casos em que o agressor e a vítima coabitam no mesmo ambiente domiciliar, sendo imprescindível a existência de vínculo familiar ou afetivo contínuo.
II. As relações interpessoais que configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme legislação mencionada, independem da orientação sexual dos envolvidos.
III. A configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher prescinde de vínculo formal entre as partes, podendo ocorrer, por exemplo, em relações esporádicas de afeto.
IV. Para caracterização da violência doméstica e familiar, é necessário que o espaço físico seja estritamente limitado ao ambiente doméstico ou familiar, não abrangendo outros contextos de convivência.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata da caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é analisar quais afirmativas estão de acordo com essa legislação.
Legislação Aplicável: A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher e suas características, como disposto nos artigos 5º e 7º.
Explicação do Tema Central: A questão central é entender o que configura violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, e se fatores como coabitação, vínculo formal e orientação sexual são determinantes para essa configuração.
Exemplo Prático: Imagine um casal que não vive junto, mas mantém um relacionamento afetivo. Se ocorrer agressão, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, mesmo sem coabitação ou vínculo formal, demonstrando que a proteção não se restringe ao ambiente doméstico tradicional.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B - Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
- Afirmativa II: Correta. A Lei Maria da Penha independe da orientação sexual dos envolvidos, ou seja, abrange relações heteroafetivas e homoafetivas.
- Afirmativa III: Correta. A configuração de violência doméstica não exige vínculo formal. Pode ocorrer em relações esporádicas de afeto, conforme a interpretação do artigo 5º da Lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Afirmativa I: Incorreta. A Lei Maria da Penha não exige que agressor e vítima coabitem ou tenham vínculo contínuo. A proteção se estende a qualquer situação de violência cometida em contexto doméstico ou familiar.
- Afirmativa IV: Incorreta. A caracterização da violência doméstica não se limita ao ambiente doméstico. Pode ocorrer em qualquer contexto de convivência que envolva a mulher, estendendo-se a locais de trabalho, lazer, etc.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se para a interpretação ampla da Lei Maria da Penha, que abrange vários tipos de relações e cenários, não apenas aqueles de coabitação ou vínculos formais.
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I - A violência doméstica e familiar contra a mulher abrange apenas os casos em que o agressor e a vítima coabitam no mesmo ambiente domiciliar, sendo imprescindível a existência de vínculo familiar ou afetivo contínuo. ERRADA
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II. As relações interpessoais que configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme legislação mencionada, independem da orientação sexual dos envolvidos. CERTA
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
III. A configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher prescinde de vínculo formal entre as partes, podendo ocorrer, por exemplo, em relações esporádicas de afeto. CERTA
Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
IV. Para caracterização da violência doméstica e familiar, é necessário que o espaço físico seja estritamente limitado ao ambiente doméstico ou familiar, não abrangendo outros contextos de convivência. ERRADA
Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
LMP : Independe de orientação sexual
- B
Contribuindo (Dos meus resumos):
-->a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida;
48 HORAS - SEM O FLAGRANTE PRAZO PARA O DELEGADO ENVIAR O EXPEDIENTE AO JUIZ COM O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
24 HORAS - JUIZ COMUNICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DO AFASTAMENTO EM CASO DE URGENCIA
-->As medidas protetivas de urgência não são distribuídas por dependência a um processo, pois são autônomas.
>É UM CRIME INCODICONADO
>NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.
NÃO EXISTE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NA LEI MARIA DA PENHA
>Medidas de proteção não precisam de acompanhamento do advogado. Nos demais caso da lei, sim, ela precisa de acompanhamento!
Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.
Quanto à B: orientação sexual é diferente de tipo sexual. A alternativa B quis exprimir esse julgado:
A Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.124/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/4/2022 (Info 732).
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