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Q3194074 Direito Processual Penal
Considerando as disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) sobre a caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher, analise as afirmativas abaixo e escolha a alternativa correta:

I. A violência doméstica e familiar contra a mulher abrange apenas os casos em que o agressor e a vítima coabitam no mesmo ambiente domiciliar, sendo imprescindível a existência de vínculo familiar ou afetivo contínuo.

II. As relações interpessoais que configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme legislação mencionada, independem da orientação sexual dos envolvidos.

III. A configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher prescinde de vínculo formal entre as partes, podendo ocorrer, por exemplo, em relações esporádicas de afeto.

IV. Para caracterização da violência doméstica e familiar, é necessário que o espaço físico seja estritamente limitado ao ambiente doméstico ou familiar, não abrangendo outros contextos de convivência.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata da caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é analisar quais afirmativas estão de acordo com essa legislação.

Legislação Aplicável: A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher e suas características, como disposto nos artigos 5º e 7º.

Explicação do Tema Central: A questão central é entender o que configura violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, e se fatores como coabitação, vínculo formal e orientação sexual são determinantes para essa configuração.

Exemplo Prático: Imagine um casal que não vive junto, mas mantém um relacionamento afetivo. Se ocorrer agressão, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, mesmo sem coabitação ou vínculo formal, demonstrando que a proteção não se restringe ao ambiente doméstico tradicional.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B - Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

  • Afirmativa II: Correta. A Lei Maria da Penha independe da orientação sexual dos envolvidos, ou seja, abrange relações heteroafetivas e homoafetivas.
  • Afirmativa III: Correta. A configuração de violência doméstica não exige vínculo formal. Pode ocorrer em relações esporádicas de afeto, conforme a interpretação do artigo 5º da Lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Afirmativa I: Incorreta. A Lei Maria da Penha não exige que agressor e vítima coabitem ou tenham vínculo contínuo. A proteção se estende a qualquer situação de violência cometida em contexto doméstico ou familiar.
  • Afirmativa IV: Incorreta. A caracterização da violência doméstica não se limita ao ambiente doméstico. Pode ocorrer em qualquer contexto de convivência que envolva a mulher, estendendo-se a locais de trabalho, lazer, etc.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se para a interpretação ampla da Lei Maria da Penha, que abrange vários tipos de relações e cenários, não apenas aqueles de coabitação ou vínculos formais.

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I - A violência doméstica e familiar contra a mulher abrange apenas os casos em que o agressor e a vítima coabitam no mesmo ambiente domiciliar, sendo imprescindível a existência de vínculo familiar ou afetivo contínuo. ERRADA

 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

 

 

II. As relações interpessoais que configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme legislação mencionada, independem da orientação sexual dos envolvidos. CERTA

 

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

 

 

III. A configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher prescinde de vínculo formal entre as partes, podendo ocorrer, por exemplo, em relações esporádicas de afeto. CERTA

 

Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

 

IV. Para caracterização da violência doméstica e familiar, é necessário que o espaço físico seja estritamente limitado ao ambiente doméstico ou familiar, não abrangendo outros contextos de convivência. ERRADA

 

Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

LMP : Independe de orientação sexual

  • B

Contribuindo (Dos meus resumos):

-->a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida; 

48 HORAS - SEM O FLAGRANTE PRAZO PARA O DELEGADO ENVIAR O EXPEDIENTE AO JUIZ COM O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA

24 HORAS - JUIZ COMUNICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DO AFASTAMENTO EM CASO DE URGENCIA

-->As medidas protetivas de urgência não são distribuídas por dependência a um processo, pois são autônomas.

>É UM CRIME INCODICONADO

>NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.

NÃO EXISTE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NA LEI MARIA DA PENHA

 

>Medidas de proteção não precisam de acompanhamento do advogado. Nos demais caso da lei, sim, ela precisa de acompanhamento!

 

Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.  

Quanto à B: orientação sexual é diferente de tipo sexual. A alternativa B quis exprimir esse julgado:

A Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.124/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/4/2022 (Info 732).

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