A publicação da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, ampl...

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Q1884957 Direito Processual Penal
A publicação da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, ampliou a proteção da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, destacadamente nas situações de desigualdade em relação ao homem. Assinale a resposta correta quanto à situação anterior à Lei e à atual.
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do tema
A questão aborda a evolução do tratamento da ação penal nos crimes de violência doméstica contra a mulher, antes e após a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O ponto central é o entendimento sobre representação da vítima e atuação do Ministério Público.

2. Legislação e Jurisprudência Aplicáveis
Antes da Lei Maria da Penha, os crimes de lesão corporal leve eram processados por ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 88 do Código Penal). Com a vigência da Lei nº 11.340/2006 e principalmente após decisão do STF (ADI 4424), a ação penal passou a ser pública incondicionada nesses casos, não dependendo mais da vontade da vítima.

3. Explicação e Exemplo Prático
Por exemplo, antes da Lei, uma mulher agredida pelo companheiro só teria o processo iniciado se fizesse representação formal. Hoje, a mera comunicação à autoridade acarreta o início da persecução penal, independentemente da vontade posterior da vítima.

4. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta porque demonstra o cenário anterior: o Ministério Público só poderia agir se a mulher representasse criminalmente, ou seja, "concordasse" com a atuação penal. Está de acordo com o art. 88 do Código Penal: "Nos crimes de lesão corporal leve e lesão culposa, a ação penal é pública condicionada à representação."

5. Análise das alternativas incorretas
B) Incorreta, pois a atuação dependia da representação da vítima.
C) Errada, pois nos casos de crimes da Lei Maria da Penha não há “retirada de queixa” com aplicação de pena alternativa como advertência ou cesta básica; inclusive, a renúncia só é possível em audiência especial perante o juiz e antes da denúncia (art. 16 da Lei).
D) Falsa, pois a nova lei ampliou poderes da polícia e do MP, reduzindo a dependência da vontade da vítima.
E) Completamente errada, já que a vontade do agressor não é relevante. A atuação policial e do MP é independente da vontade do autor.

6. Pegadinhas a evitar
Fique atento a expressões como “retirada da queixa” ou “vontade do agressor”, que não têm respaldo jurídico na atual sistemática da Lei Maria da Penha e podem induzir ao erro.

7. Doutrina e conclusão
Segundo Maria Berenice Dias, a ampliação da proteção e a mudança na natureza da ação penal foram essenciais para afastar a pressão sobre a vítima e garantir atuação proativa do Estado.

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Comentários

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Gab. A

a) Não existia leis específicas sobre violência doméstica contra a mulher (Antes)

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. (Depois)

b) Não estabelecia as formas desta violência ( Antes)

Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como sendo física e psicológica, sexual, patrimonial e moral ( Depois)

c) A mulher podia desistir da denúncia na delegacia ( Antes)

A mulher somente poderá renunciar perante o juiz ( Depois)

d) Não era prevista a prisão preventiva para os crimes de violência doméstica ( Antes)

Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação de prisão preventiva quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher. ( Depois)

Pareceu fácil apenas por não apresentar as fundamentações técnicas que estamos acostumados, mas não deixa de ser interessante para averiguar a interpretação de texto e não apenas "decoreba" de lei e informativo.

mulher ofendida “concordasse”: traduzindo, agora passou a ser ação penal pública incondicionada.

Importante pontuar que a Lei Maria da Penha não alterou a iniciativa da ação penal de todos os crimes. Ou seja, ainda existem crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica que dependem de representação.

O que a Lei Maria da Penha fez foi alterar a ação penal do crime de lesão corporal leve que antes dependia de representação e, depois, por afastar a aplicação da Lei 9.099/95 passou a ser de ação penal pública incondicionada. Segue entendimento:

Lei nº 9.099/95

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

ASSIM:

O CRIME DE AMEAÇA, POR EXEMPLO, MESMO QUE PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTINUA SENDO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

JÁ O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE QUANDO PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PASSA A SER DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

OBSERVAÇÕES:

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

  • Não se admite a aplicação de penas que consistam exclusivamente em prestação material.

  • Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Ignorem o comentário do Diego. Cara bobo.

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