No tocante à execução de mandados de prisão, a legislação b...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a execução de mandados de prisão e as formalidades legais que garantem sua validade. O foco é a competência territorial para a execução desses mandados, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
Legislação Aplicável:
O artigo relevante do Código de Processo Penal é o art. 289-A, que menciona que o mandado de prisão nacional, uma vez registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, pode ser cumprido por qualquer autoridade policial, independentemente da competência territorial.
Alternativa Correta:
A - A validade de um mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça permite que qualquer agente policial o execute, independentemente da competência territorial do juiz que o expediu, desde que respeitados os requisitos legais.
Esta alternativa está correta porque o art. 289-A do CPP prevê que mandados de prisão, uma vez registrados no CNJ, podem ser cumpridos por qualquer autoridade policial, respeitando os requisitos legais. Isso promove a eficiência na captura de indivíduos procurados, otimizando recursos e tempo.
Exemplo Prático:
Imagine que um juiz em São Paulo expede um mandado de prisão contra uma pessoa que está no Rio de Janeiro. Desde que o mandado esteja registrado no CNJ, a polícia carioca pode executar a prisão sem necessidade de autorização de um juiz local.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Um mandado de prisão expedido por um juiz de determinada comarca só poderá ser cumprido fora de sua competência territorial mediante prévia autorização judicial específica da comarca onde a prisão será efetivada.
Esta alternativa está incorreta porque ignora a previsão do art. 289-A do CPP, que dispensa a necessidade de autorização judicial específica quando o mandado está registrado no CNJ.
C - O mandado de prisão deve ser cumprido exclusivamente por agentes policiais da circunscrição territorial do juiz que o expediu, sob pena de nulidade da prisão por incompetência territorial.
Esta alternativa está errada porque, conforme o art. 289-A, a competência territorial não impede que o mandado seja cumprido por autoridades de outra jurisdição.
D - A execução de mandados de prisão fora da competência territorial do juiz que os expediu é permitida apenas para crimes de competência da Justiça Federal, não se aplicando às ordens de prisão emanadas por juízes estaduais.
Essa afirmação é incorreta. A regra do art. 289-A do CPP é aplicável tanto para mandados de prisão expedidos por juízes federais quanto estaduais, desde que registrados no CNJ.
Conclusão:
Para resolver questões sobre a execução de mandados de prisão, é crucial lembrar que o registro no CNJ permite a execução por qualquer autoridade policial, independentemente da competência territorial. Isso evita a necessidade de autorizações extras e facilita a efetivação das prisões.
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Comentários
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precisa nem ter dominio do assunto, basta usar a logica kkkkk
ADENDO
CPP, Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
§ 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
- O objetivo do art. 289-A é unificar, em um só sistema, todos os mandados de prisão expedidos no país, possibilitando a sua executoriedade por qualquer agente público em todo território nacional, evitando, assim, que os limites territoriais das cidades e dos Estados sejam utilizados por pessoas foragidas como ferramentas para a fuga e para a clandestinidade.
meu ovo
meu ovo
A
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