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Ano: 2021 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2021 - FURB - SC - Advogado |
Q4329709 Direito Constitucional

Analise as seguintes assertivas referentes ao direito administrativo:


I - A função de confiança é aquela exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.


II - Apenas os cargos em comissão e as funções desempenhadas por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público constituem exceções à regra da obrigatoriedade de concurso público.


III - Os empregados públicos são os sujeitos a regime contratual derivado da CLT, mas que, embora tenham vínculo pautado na legislação trabalhista, se submetem à normas constitucionais referentes, por exemplo, à proibição de acumulação de empregos e vencimentos e à equiparação para fins criminais de improbidade.


IV - A estabilidade é a garantia relativa de permanência no serviço público assegurada aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, atualmente, é obtida após três anos de efetivo exercício.


É correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O quinto constitucional afasta a exclusividade afirmada em II. A Constituição Federal, art. 94, caput, estabelece: “Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.” Trata-se de ingresso na magistratura sem concurso para esse cargo, distinto das duas hipóteses enumeradas em II; portanto, o termo “apenas” torna essa assertiva falsa. A combinação correta é I, III e IV, com a ressalva interpretativa de III.

Tema central: Regime constitucional dos agentes públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente III e IV. O regime celetista não afasta as restrições constitucionais de acumulação nem as responsabilidades penal e por improbidade, consideradas separadamente. Além disso, o art. 41, caput, da Constituição Federal confirma o prazo de três anos de efetivo exercício indicado em IV. A inclusão de III depende da leitura corretiva explicitada na justificativa.
B
Errada
Seleciona justamente a assertiva falsa. O art. 94 da Constituição Federal prevê o quinto constitucional, hipótese de ingresso na magistratura sem concurso para esse cargo. Portanto, cargos em comissão e contratações temporárias não esgotam as exceções, como afirma II.
C
Certa
A alternativa C reúne as assertivas amparadas pelos seguintes fundamentos. I: a Constituição Federal, art. 37, V, reserva as funções de confiança aos servidores efetivos e delimita suas atribuições: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. III: o vínculo celetista não exclui limitações e responsabilidades públicas. A Constituição Federal, art. 37, XVII, determina que “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções”, observadas as exceções constitucionais. No plano penal, o Código Penal, art. 327, caput, dispõe: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” Separadamente, a Lei nº 8.429/1992, art. 2º, caput, estabelece: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.” Assim, III é acolhida mediante leitura corretiva como referência a responsabilidades para fins criminais e de improbidade, que são distintas e possuem fundamentos legais específicos. A expressão apresentada, “fins criminais de improbidade”, é tecnicamente imprópria e, sob leitura estritamente literal, juridicamente questionável; improbidade não é, por si só, infração penal. IV: a Constituição Federal, art. 41, caput, prevê: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” A assertiva indica corretamente o prazo, sem afirmar que seja requisito exclusivo. Permanece exigível o art. 41, § 4º: “§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”
D
Errada
Inclui II, contrariada pelo quinto constitucional previsto no art. 94, e exclui IV, cujo prazo de três anos de efetivo exercício está expressamente previsto no art. 41, caput, da Constituição Federal. A exigência adicional de avaliação especial não invalida IV, pois ela não apresenta o tempo como requisito exclusivo.
E
Errada
Inclui a enumeração indevidamente exaustiva de II, refutada pelo art. 94 da Constituição Federal, e exclui III e IV. Empregados públicos continuam sujeitos às limitações de acumulação e às responsabilidades penal e por improbidade, em esferas distintas; a estabilidade dos servidores efetivos concursados tem prazo constitucional de três anos, acompanhada da avaliação especial obrigatória.
Pegadinha da questão
Em II, o erro está em “apenas”, não na existência das duas hipóteses mencionadas. Há também uma impropriedade real em III: responsabilidade penal e responsabilização por improbidade não se confundem; sua aceitação no gabarito exige leitura corretiva. Em IV, indicar o prazo trienal não significa dispensar a avaliação especial de desempenho.
Dica para questões semelhantes
  • Ao avaliar uma lista apresentada como exaustiva de exceções ao concurso, confronte-a com o quinto constitucional: essa hipótese basta para afastar a exclusividade.
  • Separe o regime trabalhista do empregado público das limitações constitucionais e das responsabilidades legais que também incidem sobre ele.
  • Na estabilidade, confira conjuntamente cargo efetivo, ingresso por concurso, três anos de efetivo exercício e avaliação especial; mencionar o prazo não equivale a declará-lo requisito único.

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