Analise as seguintes afirmações:__________________ é o nome ...

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Ano: 2021 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2021 - FURB - SC - Advogado |
Q4329706 Direito Tributário

Analise as seguintes afirmações:


__________________ é o nome que se dá à atribuição de liquidez, certeza e exigibilidade ao objeto da obrigação tributária, e sua constituição ocorre pelo __________________, que é considerado um ato administrativo __________________. Ocorre a sua extinção, por exemplo, pela __________________ e pode ter sua exigibilidade suspensa, também por exemplo, pela __________________.


Levando em conta a disciplina do direito tributário, assinale a alternativa que contém a sequência correta de preenchimento das lacunas acima:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional, art. 142, caput, estabelece: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento”; e o § 1º determina: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.” Quanto aos efeitos, o art. 156 dispõe: “Extinguem o crédito tributário:”, incluindo “II - a compensação;”; já o art. 151 prevê: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:”, incluindo “IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.” Aplicadas às lacunas, essas regras conduzem à sequência da alternativa D.

Tema central: Constituição e efeitos do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
A primeira lacuna exige crédito tributário, que é o objeto constituído pelo lançamento segundo o art. 142 do CTN, e não hipótese de incidência. Além disso, os efeitos finais estão invertidos: a reclamação administrativa, quando enquadrada na impugnação legalmente prevista, suspende a exigibilidade (art. 151, III); a quitação decorrente do pagamento corresponde à extinção do crédito (art. 156, I), não à suspensão.
B
Errada
O lançamento não é discricionário: sua realização é vinculada e obrigatória, conforme o art. 142, § 1º, do CTN. Também há inversão dos efeitos jurídicos: a impugnação administrativa legalmente prevista suspende a exigibilidade (art. 151, III), enquanto o pagamento extingue o crédito (art. 156, I).
C
Errada
O art. 142 do CTN identifica o crédito tributário como objeto constituído e o lançamento como instrumento de constituição, não a certidão positiva e o depósito. A atividade é vinculada, não discricionária. A moratória suspende a exigibilidade, em vez de extinguir o crédito (art. 151, I). A consignação judicial, por sua vez, não é causa autônoma de suspensão: a consignação em pagamento figura entre as hipóteses de extinção, nas condições indicadas pelo art. 156, VIII, sem que a mera propositura produza automaticamente esse efeito.
D
Certa
A alternativa D identifica, na ordem, o crédito tributário, o lançamento, sua natureza vinculada, a compensação e a concessão de liminar em mandado de segurança. A suspensão depende da concessão da medida, não do simples ajuizamento. Há apenas uma simplificação terminológica no enunciado: o art. 142 utiliza a expressão “procedimento administrativo”, e não “ato administrativo”, sem alterar o acerto da sequência.
E
Errada
A compensação está corretamente indicada como causa extintiva, mas as três primeiras lacunas contrariam o art. 142 do CTN: exigem crédito tributário, lançamento e natureza vinculada e obrigatória, não hipótese de incidência, depósito e facultatividade. O depósito do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II), não constitui o crédito. A consignação judicial também não suspende automaticamente a exigibilidade; sua previsão como modalidade extintiva está sujeita às condições referidas no art. 156, VIII.
Pegadinha da questão
A banca troca os efeitos da impugnação administrativa e do pagamento: a primeira, quando legalmente prevista, suspende a exigibilidade; o segundo extingue o crédito. Também substitui a natureza vinculada e obrigatória do lançamento por discricionariedade ou facultatividade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o objeto constituído do instrumento de constituição: crédito tributário e lançamento, respectivamente.
  • Confronte a qualificação do lançamento com sua natureza vinculada e obrigatória, prevista no art. 142 do CTN.
  • Distinga os efeitos: pagamento e compensação extinguem o crédito; moratória, depósito integral e impugnações administrativas legalmente previstas suspendem a exigibilidade.
  • No mandado de segurança, verifique se houve concessão de liminar: o simples ajuizamento não produz a suspensão examinada.

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