À luz da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei...

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Q2097992 Direito Administrativo
À luz da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), julgue as assertivas a seguir.
I - No procedimento licitatório, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
II - No procedimento licitatório, o reconhecimento de firma sempre será exigido.
III - A fase de habilitação poderá, excepcionalmente e mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
IV - Não há previsão legal para que, no edital da licitação, haja exigência de que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por oriundos ou egressos do sistema prisional.
Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: B) Apenas I e III.

Interpretação do tema: A questão trata da Lei nº 14.133/2021 e seu impacto no procedimento de licitações, abordando formalidades, fases do certame e requisitos do edital.

Fundamentação Legal:

Assertiva I: Art. 12, III, Lei nº 14.133/2021: "O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo."
Assertiva III: Art. 17, §2º, Lei nº 14.133/2021: Permite fase de habilitação antes das propostas, se expressamente justificado.
Assertiva IV: Errada. O Art. 17, §2º, II prevê a exigência de mão de obra de egressos do sistema prisional.

Tema Central: Saber identificar exigências formais (ou não) e conhecer a estrutura da licitação são habilidades essenciais para provas de Técnico de Contabilidade. Exige leitura atenta dos comandos legais.

Exemplo prático: Se um licitante esquecer de rubricar todas as páginas de um documento, mas isso não afeta a análise da proposta, sua exclusão seria vedada (Art. 12, III).

Justificativa das assertivas corretas (I e III):

  • I – Correta. Prevê afastamento de formalismo excessivo, alinhado à proporcionalidade e razoabilidade (Súmula 473 STF e Marçal Justen Filho).
  • III – Correta. A lei prevê, excepcionalmente, a inversão das fases se justificado em edital.

Análise das assertivas incorretas:

  • II – Incorreta. A exigência de reconhecimento de firma não é regra, sendo inclusive vedada em diversos casos (interpretação do Art. 12).
  • IV – Incorreta. Há sim previsão legal para exigência de mão de obra de egressos prisionais (Art. 17, §2º, II).

Pegadinha: Preste atenção a palavras como "sempre" e "não há previsão legal", que são absolutas e normalmente indicam erro em concursos.

Resumo: A alternativa B está correta porque apenas as assertivas I e III estão de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

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