Uma gestante estrangeira, presa preventivamente por crime se...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regras de Bangkok, Regras 57 e 64: “Regra 57 As provisões das Regras de Tóquio deverão orientar o desenvolvimento e a implementação de respostas adequadas às mulheres infratoras. Deverão ser desenvolvidas, dentro do sistema jurídico do Estado membro, opções específicas para mulheres de medidas despenalizadoras e alternativas à prisão e à prisão cautelar, considerando o histórico de vitimização de diversas mulheres infratoras e suas responsabilidades de cuidado. Regra 64 Penas não privativas de liberdade para as mulheres gestantes e mulheres com filhos/as dependentes serão preferidas sempre que for possível e apropriado, sendo a pena de prisão considerada apenas quando o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo melhor interesse do/a filho/a ou filhos/as e assegurando as diligências adequadas para seu cuidado.” No caso, trata-se de gestante presa preventivamente por crime sem violência ou grave ameaça, hipótese em que a preferência normativa é por medida não privativa de liberdade, reservando-se a prisão a situações excepcionais, o que confirma a alternativa A.
- Leia conjuntamente as Regras 57 e 64: a primeira alcança a prisão cautelar; a segunda fixa a preferência por medidas não privativas para gestantes.
- Se a alternativa criar impedimento automático por nacionalidade estrangeira, desconfie: a base não admite essa vedação nas Regras de Bangkok.
- Em questões sobre gestante presa, verifique se a prisão foi tratada como exceção ligada a crime grave ou violento ou ameaça contínua; esse é o critério decisivo da base.
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Comentários
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As Regras de Bangkok são diretrizes da ONU de 2010 para o tratamento de mulheres presas e o uso de medidas cautelares não privativas de liberdade. Elas exigem que juízes priorizem alternativas à prisão preventiva, considerando a maternidade, a baixa periculosidade de crimes sem violência e a alta vulnerabilidade feminina. O encarceramento antes da condenação final deve ser o último recurso. Juízes devem aplicar medidas cautelares diversas da prisão (como comparecimento periódico, monitoração eletrônica ou prisão domiciliar).
Mulheres gestantes e com filhos/as dependente
Regra 64
Penas não privativas de liberdade para as mulheres gestantes e mulheres com filhos/as dependentes
serão preferidas sempre que for possível e apropriado, sendo a pena de prisão considerada apenas quando
o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo
Regras de Bangkok = Mulheres no cárcere.
Sempre que cair na prova falando de gestantes, mães ou especificidades femininas, lembre-se de que a tônica internacional é a descarcerização e a proteção da maternidade/infância.
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