Uma gestante estrangeira, presa preventivamente por crime se...

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Q4233618 Direitos Humanos
Uma gestante estrangeira, presa preventivamente por crime sem violência ou grave ameaça, encontra-se em unidade prisional sem condições adequadas para acompanhamento pré-natal. Diante do pedido de substituição da prisão preventiva, o magistrado decide pelo indeferimento com fundamento genérico na necessidade de repressão penal. De acordo com as Regras de Bangkok, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regras de Bangkok, Regras 57 e 64: “Regra 57 As provisões das Regras de Tóquio deverão orientar o desenvolvimento e a implementação de respostas adequadas às mulheres infratoras. Deverão ser desenvolvidas, dentro do sistema jurídico do Estado membro, opções específicas para mulheres de medidas despenalizadoras e alternativas à prisão e à prisão cautelar, considerando o histórico de vitimização de diversas mulheres infratoras e suas responsabilidades de cuidado. Regra 64 Penas não privativas de liberdade para as mulheres gestantes e mulheres com filhos/as dependentes serão preferidas sempre que for possível e apropriado, sendo a pena de prisão considerada apenas quando o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo melhor interesse do/a filho/a ou filhos/as e assegurando as diligências adequadas para seu cuidado.” No caso, trata-se de gestante presa preventivamente por crime sem violência ou grave ameaça, hipótese em que a preferência normativa é por medida não privativa de liberdade, reservando-se a prisão a situações excepcionais, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Regras de Bangkok
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à leitura conjunta das Regras 57 e 64. A Regra 57 estende expressamente a lógica das alternativas à fase de prisão cautelar. A Regra 64 reforça que, para mulheres gestantes, medidas não privativas de liberdade devem ser preferidas sempre que possível e apropriado, reservando-se a prisão a hipóteses excepcionais, como crime grave ou violento ou ameaça contínua. O enunciado descreve exatamente situação de gestante em prisão preventiva por crime sem violência ou grave ameaça, o que se ajusta ao critério normativo afirmado na alternativa.
B
Errada
Errada porque as Regras de Bangkok não criam impedimento à aplicação de medidas cautelares alternativas pelo simples fato de a mulher ser estrangeira. Também não autorizam presunção automática de evasão fundada na nacionalidade. O critério das Regras 57 e 64 é a ampliação de alternativas à prisão cautelar e a avaliação da excepcionalidade da prisão, não uma vedação por condição de estrangeira.
C
Errada
Errada porque substitui o critério das Regras de Bangkok por uma prevalência abstrata da soberania penal e pela ausência de residência fixa. A base normativa indicada não autoriza afastar a preferência por medida não privativa com base genérica em nacionalidade, local do fato ou falta de residência fixa. Pelas Regras 57 e 64, o parâmetro decisivo é a preferência por alternativas e a excepcionalidade da prisão.
D
Errada
Errada porque a falta de estrutura adequada para acompanhamento pré-natal tem relevância jurídica nas Regras de Bangkok. A base aponta as Regras 5 e 48 como apoio para demonstrar que há deveres intramuros quanto à higiene, saúde, alimentação e assistência específica à gestante presa. Portanto, não procede a afirmação de que essa proteção seria dever exclusivo do sistema público de saúde extramuros.
E
Errada
Errada porque nega incidência das Regras de Bangkok na fase processual, mas a Regra 57 menciona expressamente alternativas à prisão cautelar. Logo, não há restrição das medidas não privativas de liberdade apenas a mulheres definitivamente condenadas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a Regra 64, que fala em “penas não privativas de liberdade”, e a falsa conclusão de que as Regras de Bangkok só valeriam após condenação definitiva. Essa leitura cai por terra com a Regra 57, que expressamente alcança a prisão cautelar.
Dica para questões semelhantes
  • Leia conjuntamente as Regras 57 e 64: a primeira alcança a prisão cautelar; a segunda fixa a preferência por medidas não privativas para gestantes.
  • Se a alternativa criar impedimento automático por nacionalidade estrangeira, desconfie: a base não admite essa vedação nas Regras de Bangkok.
  • Em questões sobre gestante presa, verifique se a prisão foi tratada como exceção ligada a crime grave ou violento ou ameaça contínua; esse é o critério decisivo da base.

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Comentários

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As Regras de Bangkok são diretrizes da ONU de 2010 para o tratamento de mulheres presas e o uso de medidas cautelares não privativas de liberdade. Elas exigem que juízes priorizem alternativas à prisão preventiva, considerando a maternidade, a baixa periculosidade de crimes sem violência e a alta vulnerabilidade feminina. O encarceramento antes da condenação final deve ser o último recurso. Juízes devem aplicar medidas cautelares diversas da prisão (como comparecimento periódico, monitoração eletrônica ou prisão domiciliar).

Mulheres gestantes e com filhos/as dependente

Regra 64

Penas não privativas de liberdade para as mulheres gestantes e mulheres com filhos/as dependentes

serão preferidas sempre que for possível e apropriado, sendo a pena de prisão considerada apenas quando

o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo

Regras de Bangkok = Mulheres no cárcere.

Sempre que cair na prova falando de gestantes, mães ou especificidades femininas, lembre-se de que a tônica internacional é a descarcerização e a proteção da maternidade/infância.

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