Sobre os princípios fundamentais das Regras de Mandela, assi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regras de Mandela (United Nations Standard Minimum Rules for the Treatment of Prisoners), Regra 2, itens 1 e 2: “1. The present rules shall be applied impartially. There shall be no discrimination on the grounds of race, colour, sex, language, religion, political or other opinion, national or social origin, property, birth or any other status. 2. In order for the principle of non-discrimination to be put into practice, prison administrations shall take account of the individual needs of prisoners, in particular the most vulnerable categories in prison settings. Measures to protect and promote the rights of prisoners with special needs are required and shall not be regarded as discriminatory.” Como a alternativa D afirma justamente que a administração prisional pode adotar medidas específicas voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade sem que isso configure discriminação, ela coincide com a regra expressa e é a correta.
- Se a alternativa falar em proteção diferenciada a grupos vulneráveis no cárcere, verifique se isso concretiza a não discriminação; nas Regras de Mandela, a resposta é positiva.
- Desconfie de alternativas que invoquem conveniência administrativa, limitações econômicas ou gestão penitenciária como fundamento genérico para restringir direitos.
- Quando a questão tratar da finalidade da pena nas Regras de Mandela, procure a dupla: proteção da sociedade e redução da reincidência por meio da reintegração social.
- Não trate as Regras de Mandela como norma que substitui automaticamente a execução penal nacional; a base as qualifica como standard mínimo internacional.
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Comentários
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- D (Correta): A Regra 2, item 2, prevê expressamente o princípio da igualdade material (vedação da discriminação e respeito às necessidades individuais): "Para que o princípio da não-discriminação seja posto em prática, as administrações prisionais devem levar em consideração as necessidades individuais dos presos, em particular das categorias mais vulneráveis no contexto prisional. As medidas tomadas para aplicar e proteger os direitos dos presos com necessidades especiais não devem ser consideradas discriminatórias."
- A (Incorreta): A Regra 3 determina que o encarceramento e as consequências dele decorrentes já constituem a punição, sendo vedado infligir restrições adicionais ou aflições além daquelas estritamente necessárias para a manutenção da ordem, segurança e disciplina (não cabem restrições por mera "conveniência administrativa").
- B (Incorreta): A Regra 4 estabelece que os propósitos fundamentais da pena privativa de liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra o crime e reduzir a reincidência (reintegração social), e não a simples retribuição penal punitiva.
- C (Incorreta): As Regras Preliminares estabelecem que, embora as condições geográficas, econômicas e sociais variem, as Regras Mínimas representam padrões básicos e universais que devem orientar a administração prisional, não havendo autorização para desvios arbitrários em garantias fundamentais por mera restrição local.
- E (Incorreta): As Regras de Mandela configuram documento internacional de soft law (Resolução 70/175 da Assembleia Geral da ONU). Elas servem como diretrizes e parâmetros interpretativos/mínimos de direitos humanos, não possuindo natureza de tratado vinculante estrito (hard law) nem substituindo a legislação interna de execução penal de cada país.
GAB.D
As Regras determinam que os princípios de não discriminação sejam observados e admitem medidas específicas para proteger grupos vulneráveis. Isso não constitui discriminação, desde que essas medidas sejam necessárias para promover igualdade efetiva.
BONS ESTUDOS!
Regra 2, Item 2 das Regras de Mandela:
Estabelece o princípio da não discriminação (com base em raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política, origem, etc.). No entanto, ressalva expressamente a necessidade da igualdade material:
"A fim de que o princípio de não discriminação seja posto em prática, as administrações prisionais devem levar em conta as necessidades individuais dos presos, em particular das categorias mais vulneráveis. Medidas destinadas a proteger e a promover os direitos dos presos com necessidades especiais não serão consideradas discriminatórias."
GAB D
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