Em relação à proteção, aos direitos e ao regime de internaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 6º, caput, c/c art. 9º: "Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.\n\nArt. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários." A alternativa D é incorreta porque afirma dispensa de laudo médico circunstanciado prévio, o que contraria a exigência legal do art. 6º.
- Quando a lei trouxer regra geral para a internação psiquiátrica, verifique se há exceção expressa para alguma modalidade; sem exceção textual, a regra geral continua valendo.
- Na Lei nº 10.216/2001, diferencie quem determina a medida de quais requisitos materiais ela exige: ordem judicial não substitui laudo médico.
- Em alternativas sobre internação involuntária e compulsória, confira separadamente prazo de comunicação, destinatário da comunicação e requisito médico da internação.
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