De acordo com os requisitos estabelecidos pela RDC Anvisa nº...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 1.000/2025, art. 13, incisos I e III: “Art. 13. O estabelecimento dispensador deverá, no momento da dispensação, realizar o registro de utilização no SNCR dos receituários eletrônicos tratados nesta Resolução, atendendo aos seguintes procedimentos:
I - verificar a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da assinatura eletrônica do prescritor por meio de serviço de validação de assinaturas eletrônicas disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI);
(...)
III - registrar a utilização dos receituários eletrônicos, preenchendo integralmente os campos exigidos pelo SNCR.” Como a questão trata de Notificações de Receita emitidas exclusivamente em meio eletrônico, o gabarito é E porque a alternativa reproduz esses dois deveres do estabelecimento dispensador: validar a assinatura eletrônica pelo ITI e registrar a utilização no SNCR.
- Separe mentalmente três blocos normativos: tipo de assinatura exigida, numeração prévia do SNCR e deveres do estabelecimento dispensador no ato da dispensação.
- Para Notificações de Receita eletrônicas, confira se a alternativa fala em assinatura qualificada; se admitir assinatura avançada, está errada.
- Numeração individualizada previamente concedida pelo SNCR é requisito próprio de cada receituário eletrônico e não é substituída pela assinatura eletrônica.
- Se a alternativa tratar do dispensador, procure os deveres centrais do art. 13: validar a assinatura pelo serviço do ITI e registrar a utilização no SNCR.
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