Mulher, 25 anos de idade, busca atendimento por atraso mens...

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Q4237447 Legislação Federal
Mulher, 25 anos de idade, busca atendimento por atraso menstrual e teste de gravidez positivo. Sem doenças, refere ciclos menstruais prévios regulares, com variação entre 27 e 31 dias de intervalo. A data da última menstruação foi em 10/08/2025. Refere que foi vítima de violência sexual em 23/08/2025, mas não verbalizou por receio de ser punida pelo agressor conhecido. A relação não consensual ocorreu com penetração vaginal, sem uso de preservativo. Após o ocorrido, apresentou corrimento amarelado, que tratou por conta própria com clotrimazol em dose única. Manifesta desejo de interromper a gravidez. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 128, II: "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (...) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal." Lei nº 12.845/2013, art. 2º: "Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida."

Tema central: Aborto legal por estupro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica corretamente o art. 128, II, do Código Penal ao caso narrado. A base jurídica decisiva é que a interrupção da gravidez resultante de estupro é admitida quando praticada por médico e com consentimento da gestante. O enunciado fornece os elementos fáticos que ativam essa regra: violência sexual nos termos da Lei nº 12.845/2013, porque houve atividade sexual não consentida, e compatibilidade temporal entre o evento e a gestação. Além disso, a legislação indicada na base não exige boletim de ocorrência, autorização judicial ou laudo pericial como condição legal para o acesso a essa hipótese de aborto previsto em lei.
B
Errada
Está errada porque afasta, de plano, a hipótese jurídica do art. 128, II, do Código Penal e impõe continuidade da gestação com pré-natal de alto risco. A base afirma que a cronologia do caso é compatível com gravidez resultante da violência sexual e que, nessa situação, existe permissão legal para a interrupção. Portanto, a alternativa desconsidera indevidamente a exceção legal aplicável.
C
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto em lei. Nem o art. 128, II, do Código Penal nem a Lei nº 12.845/2013 exigem boletim de ocorrência para o atendimento ou para a interrupção da gravidez nos casos legalmente admitidos. Exigir registro policial para prosseguir contraria diretamente a base decisória.
D
Errada
Está errada porque nega o nexo fático que a própria questão construiu como plausível. A base é expressa ao afirmar que não há incompatibilidade temporal evidente entre o estupro narrado e a gestação; ao contrário, os dados de DUM e da data da violência sustentam compatibilidade temporal. Assim, não se pode afastar a hipótese do art. 128, II, do Código Penal para impor apenas assistência pré-natal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que a falta de boletim de ocorrência impede a interrupção da gravidez prevista em lei e usar a data da última menstruação para negar, sem base, a compatibilidade temporal entre o estupro narrado e a gestação.
Dica para questões semelhantes
  • No aborto legal por estupro, confira os requisitos expressos do art. 128, II, do Código Penal: gravidez resultante de estupro, procedimento por médico e consentimento da gestante.
  • Não acrescente exigências que a lei não trouxe: boletim de ocorrência, autorização judicial e laudo pericial não aparecem como requisitos legais na base.
  • Em questões com cronologia dos fatos, verifique se ela afasta ou sustenta o nexo entre violência sexual e gestação; se for compatível, não se pode negar a incidência do art. 128, II.

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