Mulher, 25 anos de idade, busca atendimento por atraso mens...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 128, II: "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (...) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal." Lei nº 12.845/2013, art. 2º: "Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida."
- No aborto legal por estupro, confira os requisitos expressos do art. 128, II, do Código Penal: gravidez resultante de estupro, procedimento por médico e consentimento da gestante.
- Não acrescente exigências que a lei não trouxe: boletim de ocorrência, autorização judicial e laudo pericial não aparecem como requisitos legais na base.
- Em questões com cronologia dos fatos, verifique se ela afasta ou sustenta o nexo entre violência sexual e gestação; se for compatível, não se pode negar a incidência do art. 128, II.
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