Um cidadão alemão pratica crime de lesão corporal grave con...

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Q3104458 Direito Penal
Um cidadão alemão pratica crime de lesão corporal grave contra um cidadão belga a bordo de um navio público brasileiro quando este se encontra ancorado num porto argentino. De acordo com o Código Penal brasileiro, assinale a alternativa que apresenta qual legislação se aplica ao caso e com base em qual princípio.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 5º, caput e § 1º: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar." O fato ocorreu em navio público brasileiro, que é extensão do território nacional para fins penais, razão pela qual incide a lei brasileira e o gabarito é D.

Tema central: Lei penal no espaço
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A nacionalidade alemã do agente não define a lei aplicável neste caso. O crime foi praticado em embarcação pública brasileira, que o art. 5º, caput e § 1º, do Código Penal considera extensão do território nacional. Portanto, o critério espacial resolve a incidência da lei brasileira e afasta a solução por nacionalidade ativa.
B
Errada
Incorreta. A nacionalidade belga da vítima não desloca a incidência para a lei belga. Como o fato ocorreu em extensão do território nacional brasileiro, aplica-se a lei brasileira pelo art. 5º, caput e § 1º, do Código Penal. A nacionalidade passiva não afasta a territorialidade por extensão.
C
Errada
Incorreta. O resultado quanto à lei aplicável até coincide com o correto, mas o fundamento jurídico indicado está errado. Não se trata de extraterritorialidade por representação ou bandeira. Segundo a base, essa lógica do art. 7º, II, c, do Código Penal serve de apoio para embarcações brasileiras mercantes ou privadas em território estrangeiro, se aí não forem julgados. Aqui o caso é de navio público brasileiro, hipótese resolvida diretamente pelo art. 5º, § 1º, como territorialidade por extensão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o elemento juridicamente decisivo é o local penal do crime: navio público brasileiro. O art. 5º, § 1º, do Código Penal equipara embarcação brasileira de natureza pública ao território nacional onde quer que se encontre. Sendo extensão do território nacional, incide a lei brasileira com fundamento no art. 5º, caput, isto é, por territorialidade, especificamente territorialidade por extensão. A circunstância de o navio estar em porto argentino não transforma o caso em extraterritorialidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre navio público brasileiro em porto estrangeiro, que continua sendo extensão do território nacional para fins penais, e embarcação mercante ou privada brasileira em território estrangeiro, situação que pode envolver o art. 7º, II, c. Também tentou desviar a análise com a nacionalidade do autor e da vítima.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o fato ocorreu em hipótese que o art. 5º, § 1º, considera extensão do território nacional; se sim, a chave é territorialidade, não extraterritorialidade.
  • Em navio ou aeronave brasileira de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, a lei brasileira incide onde quer que se encontrem.
  • Não deixe a nacionalidade do agente ou da vítima prevalecer quando o próprio local penal do fato já estiver definido pelo art. 5º do Código Penal.

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GABARITO D

Deve-se atentar que o fato ocorreu um um navio público brasileiro. Logo, nos termos do art. 5º, §1º do Código Penal, trata-se de território brasileiro.

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

Extraterritorialidade

 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

I - os crimes: (INCONDICIONADA)

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço; 

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

II - os crimes: (CONDICIONADA)

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

b) praticados por brasileiro; 

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

§ 2º - Nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

a) entrar o agente no território nacional; 

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)

a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

Complementando:

Territorialidade: é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos no território nacional. Cuida-se da regra geral, em homenagem à soberania do Estado.

Extraterritorialidade: é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos fora do território nacional. Cuida-se de exceção, cujas situações estão enumerados no art. 7.º do Código Penal e no art. 2.º da Lei 9.455/97.

Por que não seria extraterritorialidade?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o princípio da territorialidade estabelece que a lei penal brasileira se aplica aos crimes cometidos no território nacional (art. 5º do Código Penal). O território nacional inclui:

  1. O solo e o espaço aéreo acima dele;
  2. As águas territoriais brasileiras;
  3. Os navios e aeronaves públicos ou a serviço do governo brasileiro, independentemente de onde se encontrem (art. 5º, §1º, CP).

No caso apresentado:

  • O crime ocorreu em um navio público brasileiro ancorado em um porto argentino.
  • Um navio público brasileiro é considerado extensão do território nacional, mesmo que esteja em território estrangeiro (porto argentino).

Portanto, aplica-se a legislação brasileira com base no princípio da territorialidade, que considera o navio público como parte do território nacional.

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