A estabilidade no serviço público municipal assegura garan...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 41, § 2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço." A alternativa C é incorreta porque atribui "indenização integral" ao servidor reintegrado, quando o texto constitucional prevê reintegração e a expressão "sem direito a indenização" refere-se ao eventual ocupante da vaga.
- Quando a questão tratar de estabilidade, confira primeiro as hipóteses literais do art. 41, §§ 1º a 3º.
- Na invalidação judicial da demissão, o efeito textual é reintegração; não acrescente ao dispositivo um "direito a indenização integral" que ele não prevê.
- Leia com atenção o sujeito de cada oração no art. 41, § 2º: a parte final sobre indenização refere-se ao eventual ocupante da vaga.
- Em extinção do cargo ou declaração de desnecessidade, a regra é disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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